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CRIA A EMPRESA PÚBLICA SOCIEDADE INSTALADORA DE MERCADOS ABASTECEDORES (SIMAB) POR DESTAQUE DO PATRIMÓNIO DE AGA - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL, E.P., CONSTANTE DO ANEXO I E POR INTEGRAÇÃO PATRIMONIAL DOS BENS CONSTANTES DOS ANEXOS II E III, TRANSFERIDOS, RESPECTIVAMENTE, DO INSTITUTO REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRÍCOLAS DO ESTADO. PÚBLICA OS ESTATUTOS DA SIMAB, E.P. NO ANEXO IV. TRANSFERE A SIMAB, E.P. EM SOCIEDADE ANÓNIMA, COM A DENOMINAÇÃO SOCIAL DE SIMAB - SOCIEDADE INSTALADORA DE (...)
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Faz saber que no dia 22 de Outubro de 1997 foi instaurado na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pelos recorrentes Maria de Lourdes Pessanha Alcoforado Saldanha Sobral, José Eduardo Reis e Elísio José Barrilaro Fernandes Ruas, pedido de declaração de ilegalidade dos n.ºs 18º das Portarias n.ºs 1093-A/94, de 7 de Dezembro, 101-A/96, de 4 de Abril, e 60/97, de 25 de Janeiro, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 1ª série-B, n.ºs 282, de 7 de Dezembro de 1994, 81, de 4 de Abril de 1996 (...)
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que altera a Directiva n.º 78/660/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva n.º 83/349/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva n.º 86/635/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva n.º 91/674/CEE ( (...)
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ESTABELECE O ESTATUTO DO PESSOAL DE INSPECÇÃO DA DIRECCAO-GERAL DOS ESPECTÁCULOS (DGESP). DESIGNA COMO PESSOAL DE INSPECÇÃO O DIRECTOR-GERAL, O SUBDIRECTOR-GERAL EM QUEM ESTIVEREM DELEGADAS AS COMPETENCIAS RELATIVAS A DIVISÃO DE INSPECÇÃO, O CHEFE DE DIVISÃO DE INSPECÇÃO, OS INSPECTORES E OS SUBINSPECTORES. ESTABELECE OS PODERES DE AUTORIDADE CONFERIDOS AO REFERIDO PESSOAL, ASSIM COMO O DIREITO DE LIVRE ACESSO AOS LOCAIS DE INSPECÇÃO REFERENCIADOS NESTE DIPLOMA, DISPONDO IGUALMENTE SOBRE O SIGILO PROFISSION (...)
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APROVA A ORGÂNICA DA COMISSAO NACIONAL DA ORGANIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA DAS NAÇÕES UNIDAS (FAO), QUE E UM ORGANISMO DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, NA DEPENDENCIA DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. DEFINE A NATUREZA E AS ATRIBUIÇÕES DESTA COMISSAO. ESTABELECE OS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA COMISSAO, COM A RESPECTIVA COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO. A COMISSAO COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL E CONSELHO COORDENADOR. A COMISSAO DISPOE AINDA DOS SEGUINTES SERVIÇ (...)
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O accionista único do Estado requer a convocação da Assembleia Geral da Siderurgia Nacional, SGPS, para o próximo dia 16-12-96, com a seguinte ordem de trabalhos: 1º Deliberar sobre a eleição da Drª Raquel Castilho para o lugar de secretária da mesa da Assembleia Geral da sociedade completando o mandato do seu antecessor; 2º Deliberar a dissolução da sociedade nos termos do disposto no Código das Sociedades Comerciais e no Dec-Lei 232-A/96, de 6-12; 3º Deliberar sobre a composição da comissão de liquidação (...)
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ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DO COMANDO DO PESSOAL, DO COMANDO DA LOGÍSTICA E DO COMANDO DA INSTRUÇÃO DO EXÉRCITO, OS QUAIS FUNCIONAM NA DIRECTA DEPENDENCIA DO CHEFE DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (CEME). O COMANDO DO PESSOAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: O COMANDANTE E O RESPECTIVO GABINETE, A DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DO PESSOAL, A DIRECÇÃO DE RECRUTAMENTO, A DIRECÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA, A DIRECÇÃO DE APOIO DE SERVIÇOS DE PESSOAL E A DE DOCUMENTAÇÃO E (...)
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ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE TRANSPORTE DE ENERGIA ELÉCTRICA NO SISTEMA ELÉCTRICO NACIONAL (SEN) E APROVA AS BASES DE CONCESSAO DE EXPLORAÇÃO DA REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ENERGIA ELÉCTRICA (RNT), PUBLICADAS EM ANEXO. DISPOE SOBRE O TRANSPORTE DE ENERGIA ELÉCTRICA, NOMEADAMENTE SOBRE A RNT, SUA CONSTITUICAO E UTILIZAÇÃO E REGIME DE CONCESSAO DE EXPLORAÇÃO. APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, TIPIFICANDO ACTOS QUE CONSTITUEM CONTRAORDENA (...)
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 4/2003, de 10 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que dá cumprimento ao disposto no artigo 10.º da Directiva n.º 2002/72/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão n.os 78/142/CE (EUR-Lex), de 30 de Janeiro, 80/766/CEE (EUR-Lex), de 8 de Julho, 81/432/CEE (EUR-Lex), de 29 de Abril, 82/128/CE (EUR-Lex), de 18 de Outubro, 85/39/CEE (EUR-Lex), de 19 de Dezembro (...)
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ESTABELECE O REGIME JURÍDICO A QUE FICA SUJEITA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO EM PORTUGAL, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO TRATADO DA COMUNIDADE EUROPEIA E COM O ESTABELECIDO NA DIRECTIVA 88/361/CEE (EUR-Lex), DE 24 DE JUNHO, SENDO ESTE REGIME APLICÁVEL A OPERAÇÕES REALIZADAS TANTO POR RESIDENTES EM PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA COMO POR RESIDENTES EM PAÍSES TERCEIROS. DEFINE O CONCEITO DE OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO. PREVÊ A POSSIBILIDADE DE CELEBRACAO DE CONTRATOS DE INV (...)
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