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Sumário

Faz saber que no dia 22 de Outubro de 1997 foi instaurado na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pelos recorrentes Maria de Lourdes Pessanha Alcoforado Saldanha Sobral, José Eduardo Reis e Elísio José Barrilaro Fernandes Ruas, pedido de declaração de ilegalidade dos n.ºs 18º das Portarias n.ºs 1093-A/94, de 7 de Dezembro, 101-A/96, de 4 de Abril, e 60/97, de 25 de Janeiro, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 1ª série-B, n.ºs 282, de 7 de Dezembro de 1994, 81, de 4 de Abril de 1996, e 21, de 25 de Janeiro de 1997, em virtude de a aplicação de tais normas pela Caixa Geral de Aposentações resultar num desconto de 10% relativamente a cada abono mensal da pensão dos recorrentes, pretendendo os recorrentes ver declarada a ilegalidade das normas impugnadas, com força obrigatória geral, com efeitos à data da entrada em vigor das mesmas, e que eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei. Os autos de ilegalidade de normas acima identificados foram distribuídos à 2ª Subsecção com o nº 43 147.

Texto do documento

Anúncio 1/98
Faz-se saber que no dia 22 de Outubro de 1997 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pelos recorrentes Maria de Lourdes Pessanha Alcoforado Saldanha Sobral, José Eduardo Reis e Elísio José Barrilaro Fernandes Ruas, pedido de declaração de ilegalidade dos n.os 18.º das Portarias 1093-A/94, de 7 de Dezembro, 101-A/96, de 4 de Abril e 60/97, de 25 de Janeiro, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 1.ª série-B, n.os 282, de 7 de Dezembro de 1994, 81, de 4 de Abril de 1996, e 21, de 25 de Janeiro de 1997, em virtude de a aplicação de tais normas pela Caixa Geral de Aposentações resultar num desconto de 10% relativamente a cada abono mensal da pensão dos recorrentes, sendo recorridos o Ministro das Finanças, o Ministro Adjunto, a Secretária de Estado do Orçamento e o Secretário de Estado da Administração Pública, pretendendo os recorrentes ver declarada a ilegalidade das normas impugnadas, com força obrigatória geral, com efeitos à data da entrada em vigor das mesmas, e que eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

Os autos de ilegalidade de normas acima identificados foram distribuídos à 2.ª Subsecção com o n.º 43147.

Lisboa, 11 de Fevereiro de 1998. - O Juiz Conselheiro Relator, José Alberto de Azevedo Moura Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-07 - Portaria 1093-A/94 - Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional para o ano de 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Portaria 101-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional para o ano de 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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