A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 1-P/2003, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 4/2003, de 10 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que dá cumprimento ao disposto no artigo 10.º da Directiva n.º 2002/72/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão n.os 78/142/CE (EUR-Lex), de 30 de Janeiro, 80/766/CEE (EUR-Lex), de 8 de Julho, 81/432/CEE (EUR-Lex), de 29 de Abril, 82/128/CE (EUR-Lex), de 18 de Outubro, 85/39/CEE (EUR-Lex), de 19 de Dezembro, 90/8/CEE (EUR-Lex), de 23 de Fevereiro, 92/39/CEE (EUR-Lex), de 14 de Maio, 93/8/CEE (EUR-Lex), de 15 de Março, 93/9/CEE (EUR-Lex), de 15 de Março, 95/3/CE (EUR-Lex), de 14 de Fevereiro, 96/11/CE (EUR-Lex), de 5 de Março, 97/48/CE (EUR-Lex), de 29 de Julho, 1999/91/CE (EUR-Lex), de 23 de Novembro, 2001/62/CE (EUR-Lex), de 9 de Agosto, e 2002/17/CE (EUR-Lex), de 21 de Fevereiro, relativas aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrarem em contacto com os géneros alimentícios.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-P/2003

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 4/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na secção A do anexo I, onde se lê:

(ver tabela no documento original) deve ler-se:

(ver tabela no documento original) Na secção A do anexo II, onde se lê:

(ver tabela no documento original) deve ler-se:

(ver tabela no documento original) Na parte B do anexo IV, onde se lê:

«Fórmula estrutural (ver fórmula no documento original) deve ler-se:

«Fórmula estrutural (ver fórmula no documento original) onde se lê:

«23547 - Polidimetilssiloxano (Mm >= 6800) Viscosidade mínima 100 x 10(elevado a -6) m2/s (= 100 centistokes) a 25ºC.

76721 - Polidimetilssiloxano (Mm >= 6800) Viscosidade mínima 100 x 10(elevado a -6) m2/s (= 100 centistokes) a 25ºC.» deve ler-se:

«23547 - Polidimetilssiloxano (Mm > 6800) Viscosidade mínima 100 x 10(elevado a -6) m2/s (= 100 centistokes) a 25ºC.

76721 - Polidimetilssiloxano (Mm > 6800) Viscosidade mínima 100 x 10(elevado a -6) m2/s (=100 centistokes) a 25ºC.» e, no quadro do anexo VIII, onde se lê:

(ver quadro no documento original) deve ler-se:

(ver quadro no documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/02/28/plain-161291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-10 - Decreto-Lei 4/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão nºs 2001/62/CE (EUR-Lex), de 9 de Agosto, e 2002/17/CE (EUR-Lex), de 21 de Fevereiro, que alteram legislação comunitária publicada anteriormente relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios. Transpõe de novo, por força da revogação do diploma efectuada pelo presente, as Directivas nºs 78/142/CEE (EUR-Lex), de 30 de Janeiro, 80/766/CEE (EUR-Lex), de 8 de Junho, 81/432/CEE (EUR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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