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ESTABELECE QUE O REITOR DA UNIVERSIDADE DE MACAU E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU PASSEM A INTEGRAR, NA QUALIDADE DE MEMBROS EFECTIVOS. O CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS E O CONSELHO COORDENADOR DOS INSTITUTOS SUPERIORES POLITÉCNICOS, RESPECTIVAMENTE. DETERMINA QUE OS CURSOS MINISTRADOS PELA UNIVERSIDADE DE MACAU E PELO INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE MACAU SAO RECONHECIDOS, PARA TODOS OS EFEITOS, NO SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR PORTUGUÊS, DESDE QUE APRESENTEM ESTRUTURA E EXIGÊNCIA CIEN (...)
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2007-10-22 - Declaração de Rectificação 98/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 302/2007, de 23 de Agosto, publicado sob a égide do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/105/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta as Directivas n.os 79/409/CEE (EUR-Lex), 92/43/CEE (EUR-Lex), 97/68/CEE (EUR-Lex), 2001/80/CE (EUR-Lex) e 2001/81/CE (EUR-Lex) no domínio do ambiente, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, na parte em que altera a Directiva n.º 97/68/C (...)
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2009-10-30 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 2664/2009 - SECRETARIA GERAL-MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Declara sem efeito o despacho n.º 22014/2009, de 2 de Outubro, por corresponder à publicação em duplicado do texto do despacho n.º 22012/2009, de 2 de Outubro, que aprova as plantas com a delimitação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, necessárias à construção da conduta elevatória, do reservatório de Pedrógão, do canal de adução, respecti (...)
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Determina que, no futuro, só poderá ser autorizado o recurso a subsidiados pelo Comissariado do Desemprego nos serviços do Estado para a realização de trabalhos certos e determinados - de sua natureza transitórios - e nunca para suprir deficiências, ainda que ocasionais, de pessoal destinado aos serviços normais, não podendo estar ao serviço por prazo superior a seis meses; os subsidiados pelo Comissariado do Desemprego que há mais de dois anos prestem bom e efectivo serviço em estabelecimentos do Estado po (...)
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1995-06-24 - DESPACHO CONJUNTO A-44/95-XII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
ESTABELECE QUE QUANDO DA APLICAÇÃO DO REGIME GERAL DAS EMPREITADAS PÚBLICAS, SE VERIFICAR UM ATRASO NO PAGAMENTO QUE EXCEDA O PRAZO ESTIPULADO OU O PRAZO FIXADO POR LEI, OS JUROS A ABONAR AO EMPREITEIRO SERAO CALCULADOS A UMA TAXA IGUAL A TAXA BASICA DE DESCONTO DO BANCO DE PORTUGAL, ACRESCIDA DE 3%, FAZENDO REVELAR PARA O EFEITO O TEMPO DECORRIDO DESDE O DIA SEGUINTE AO DA EXPIRAÇÃO DOS REFERIDOS PRAZOS ATE AO DIA FIXADO NA NOTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO. A TAXA DE JURO PREVISTA NO PARÁGRAFO ANTERIOR SERA OBJECT (...)
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Delega competências do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de faria, nas seguintes entidades: - No Conselho administrativo da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Ciência e da Tecnologia; No conselho directivo da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT); No conselho de administração do Centro Científico e Cultural de Macau (CCCM); No director do Instituto de Histório da Ciência e da Técnica/Museu Nacional da Ciência e da Técnica (IHCT); Nos conselhos directivos e de administração e no se (...)
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Rectifica o Decreto-Lei 232/96, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 93/22/CEE (EUR-Lex), de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimento (DSI), a Directiva 95/26/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa ao reforço da supervisão prudencial que é geralmente conhecida por «Directiva Post -BCCI», bem como a Directiva 96/13/CE (EUR-Lex), do Conselho, que, alterando o número 2 do artigo 2º da Directiva 77/780, deixou de excluir (...)
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Aprova as emendas à Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, assinada em Viena em 15 de Novembro de 1972 e aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 56/82, de 29 de Abril, adoptadas pelo Comité Permanente na sua 48.ª reunião, realizada em Morges em 13 e 14 de Dezembro de 1999, e alteradas na sua 50.ª reunião, realizada em Genebra em 9 de Janeiro de 2001, as emendas aos anexos I e II da Convenção adoptadas pelo Comité Permanente na sua 45.ª reunião, realizada em Helsínquia (...)
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2006-05-23 - PORTARIA 933/2006 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Concede ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I, P., o prazo de quatro anos, contado a partir da data de publicação da presente portaria, para dar cumprimento ao fim que justificou a cessão definitiva do prédio sito na Rua do Beato, 1 a 9, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Marvila, cedido, a título definitivo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., por auto celebrado em 30 de Junho de 1993, para instal (...)
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Julga inconstitucionais interpretações retiradas das seguintes normas: artigos 40.º, § 1.º, e 65.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962 (exercício de pesca), em conjugação com o disposto nos artigos 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e 40.º, n.º 1, do Código Penal; artigo 65.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962, conjugado com o disposto no artigo 43.º, n.º 1, do Código Penal; não julga inconstitucional a norma d (...)
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