Declaração de Rectificação 4-E/97, de 26 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 26-2ºSupl, de 26.02.1997, Pág. 542-(11)
-
Data:
1997-02-26
-
Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei 232/96, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 93/22/CEE (EUR-Lex), de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimento (DSI), a Directiva 95/26/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa ao reforço da supervisão prudencial que é geralmente conhecida por «Directiva Post -BCCI», bem como a Directiva 96/13/CE (EUR-Lex), do Conselho, que, alterando o número 2 do artigo 2º da Directiva 77/780, deixou de excluir a Caixa Económica Montepio Geral do âmbito de aplicação dessa e das restantes directivas aplicáveis às instituições de crédito, publicado no Diário da República, 1ª série, 281, de 5 de Dezembro de 1996.
Declaração de Rectificação 4-E/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 232/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 199.º-H, n.º 1, onde se lê «às matérias constantes da alínea f) do artigo 199.º-E.» deve ler-se «às matérias constantes da alínea e) do artigo 199.º-E.».
No artigo 208.º, onde se lê:
«3 - (Revogado.) (Anterior n.º 4.)
4 - (Anterior n.º 5.)
5 - (Anterior n.º 6.)
6 - (Anterior n.º 7.)»
deve ler-se:
«3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-12-05 -
Decreto-Lei
232/96 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/22/CEE (EUR-Lex), de 10 de Maio de 1993, relativa aos serviços de investimento (DSI), a Directiva n.º 95/26/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995, relativa ao reforço da supervisão prudencial, que é geralmente conhecida por «Directiva Post-BCCI», bem como a Directiva n.º 96/13/CE (EUR-Lex), do Conselho, que, alterando o n.º 2 do artigo 2.º da Directiva n.º 77/780, deixou de excluir a Caixa Económica Montepio Geral (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/79867/declaracao-de-rectificacao-4-E-97-de-26-de-fevereiro