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Declaração de Rectificação 98/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 302/2007, de 23 de Agosto, publicado sob a égide do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/105/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta as Directivas n.os 79/409/CEE (EUR-Lex), 92/43/CEE (EUR-Lex), 97/68/CEE (EUR-Lex), 2001/80/CE (EUR-Lex) e 2001/81/CE (EUR-Lex) no domínio do ambiente, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, na parte em que altera a Directiva n.º 97/68/CE (EUR-Lex), relativa às medidas contra as emissões poluentes gasosas e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 98/2007

Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 302/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 23 de Agosto de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No sumário e no título do decreto-lei, onde se lê «Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social» deve ler-se «Ministério da Economia e da Inovação».

2 - Na secção 1 do anexo vii do artigo 2.º, onde se lê:

«6 [...] 9 [...] 11 [...] 12 [...] 13 [...] 17 [...] 18 [...] 21 [...]» deve ler-se:

«6 [...] 7 para a Hungria;

8 para a República Checa;

9 [...] 11 [...] 12 [...] 13 [...] 17 [...] 18 [...] 19 para a Roménia;

20 para a Polónia;

21 [...]» 3 - Na secção 5 do anexo vii do artigo 3.º, onde se lê:

«2 - [...] 2 - [...]» deve ler-se:

«2 - [...] 3 - [...]» Centro Jurídico, 15 de Outubro de 2007. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/22/plain-221343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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