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2014-03-18 - Despacho 4092/2014 - Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Delega nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das entidades públicas empresariais e das sociedades anónimas de capitais públicos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente, ordenamento do território e energia, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho(assunção de compromissos plurianuais).
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DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE DE TRABALHO AÉREO, DISPONDO SOBRE A NATUREZA DO MESMO, BEM COMO SOBRE O REGIME DE LICENCIAMENTO E NORMAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS AO SEU EXERCÍCIO. DEFINE TAMBÉM O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AO ESTABELECIDO NO PRESENTE DIPLOMA E A RESPECTIVA APLICAÇÃO DE COIMAS. ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, AOS DIRECTORES DE AERÓDROMOS, A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA FLORESTAL, AOS ÓRGÃOS DA AUTORIDADE MARÍTIMA E (...)
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APROVA O ESTATUTO DA REGIÃO DEMARCADA DAS AGUARDENTES VINICAS DA LOURINHÃ, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, QUE DEFINE AS CONDICOES DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZACAO DAS AGUARDENTES VINICAS AÍ PRODUZIDAS, POR FORMA A TEREM DIREITO A DENOMINAÇÃO DE ORIGEM 'LOURINHA'. ESTABELECE AS DIVERSAS COMPETENCIAS DA COMISSAO VITIVINÍCOLA REGIONAL DA LOURINHÃ (CVRL), NO QUE SE REFERE A PRODUÇÃO E CONTROLO DE QUALIDADE DAS AGUARDENTES COM DIREITO A DENOMINAÇÃO SUPRA-MENCIONADA, BEM COMO DOS VINHOS QUE ESTAO NA SUA ORIGEM. SUBMETE (...)
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2000-05-13 - RECTIFICAÇÃO 1379/2000 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Rectifica o Despacho nº 1264/2000 (2ª série) publicado no Diário da República, 2ª série, nº 14, de 23 de Dezembro de 1999. Assim, onde se lê: «3 - O nomeado opta pelo estatuto remuneratório devido na origem nos termos da parte final do nº 4 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 262/88, de 23 de Julho» deve ler-se: «3 - É atribuída ao nomeado a remuneração correspondente à de adjunto de gabinete, incluindo despesas de representação e subsídios de férias, de Natal e de refeição.»
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 16º, nº 4, do Decreto-Lei nº 215-B/75, de 30 de Abril, na parte em que atribui ao sindicato o direito de exigir do trabalhador que dele se desfilie o pagamento de quotização referente aos três meses seguintes ao da comunicação da desfiliação, por violação do artigo 55º,nº 2, alínea b), da Constituição, restringindo os efeitos da inconstitucionalidade, por forma que só se produzam a partir da publicação da mesma declaração, salv (...)
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Fixa os prés mensais a abonar às praças dos três ramos das forças armadas e os vencimentos mensais dos alunos cadetes da Academia Militar e da Escola Naval, cadetes e soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das forças armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima, os instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea e os instruendos dos cursos de formação de sargentos de comp (...)
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2008-07-29 - Decreto-Lei 147/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos d (...)
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2012-08-02 - Despacho 10346/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego
Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das entidades públicas empresariais e das sociedades anónimas de capitais públicos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da economia e do emprego, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
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Julga inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, conjugado com o artigo 59.º, n.º 1, alínea e), da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 61.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, interpretado no sentido de que o incumprimento do prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego para o interessado requerer à segurança social a atribuição do subsídio de desemprego determina a irremediável preclusão do direito global a todas as prestações a que (...)
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1933-11-27 - Decreto 23260 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Cabo Verde e Guiné
Determina que só entre em execução no dia 1 de Julho de 1934 nas colónias de Cabo Verde e da Guiné o artigo 5.º (não haver isenção de direitos aduaneiros na importação de quaisquer mercadorias por parte dos serviços ou organismos públicos das colónias) do decreto-lei n.º 22793, e que na colónia de Cabo Verde seja importado livre de direitos e demais impostos e adicionais o material destinado à montagem de faróis e às novas instalações radiotelegráficas do Estado
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