Decreto 23260, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Cabo Verde e Guiné
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 271/1933, Série I de 1933-11-27.
- Data: 1933-11-27
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Sumário
Determina que só entre em execução no dia 1 de Julho de 1934 nas colónias de Cabo Verde e da Guiné o artigo 5.º (não haver isenção de direitos aduaneiros na importação de quaisquer mercadorias por parte dos serviços ou organismos públicos das colónias) do decreto-lei n.º 22793, e que na colónia de Cabo Verde seja importado livre de direitos e demais impostos e adicionais o material destinado à montagem de faróis e às novas instalações radiotelegráficas do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448737.dre.pdf .
Aviso
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