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CRIA, NO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, UMA ESTRUTURA DE MISSÃO DESTINADA A ELABORAR O PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE PÚBLICA, NA DEPENDENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS. A ESTRUTURA DE MISSÃO E INTEGRADA POR UM PRESIDENTE E QUATRO VOGAIS: PRESIDENTE - PROP. DOUTOR ANTÓNIO NOGUEIRA LEITE, VOGAL - LICENCIADO MANUEL FERREIRA TEIXEIRA. OS RESTANTES VOGAIS SãO NOMEADOS EM REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS, DA DIRECÇÃO GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA E DA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS.
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2000-04-28 - AVISO 7410/2000 - CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Faz saber que por despacho de 30.3.2000 do Secretário de Estado da Segurança Social foi nomeada, por urgente conveniência de serviço, após concurso, Maria Manuela Santos Ferreira de Castro Coutinho, técnica superior de 1ª classe de serviço social do Centro Regional de Segurança Social do Norte, para o cargo de chefe da Divisão de Acção Social do Serviço Sub-Regional de Viana do Castelo.
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2005-01-31 - DESPACHO 2170/2005 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Adita a produção de efeitos aos despachos que nomeiam Rita Maria Morais Pereira Lírio, Elvira da Silva Fernandes Rodrigues, Carla Daniela de Carvalho Catalão, Carlos Ferreira Martins da Silva, Tiago Moura Pacheco Coelho Craveiro, Sónia Maia da Silva Mota, Simone Maria Duarte Almeida e Mário Jorge Cardoso de Oliveira Rebelo para exercerem funções no gabinete do Secretário de Estado da Juventude, Pedro Miguel de Azeredo Duarte.
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Determina que nos serviços do Estado dependentes dos diversos Ministérios em cujos quadros, quer do pessoal superior, quer do menor, existam vagas de lugares de qualquer categoria que não possam ser preenchidas por funcionários de categoria imediatamente superior, por não satisfazerem as condições legais de promoção, poderão ser nomeados ou contratados tantos empregados da categoria mais baixa dos respectivos quadros ou classes quantas as vagas que não possam ser preenchidas em termos normais.
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2009-07-15 - DESPACHO 16131/2009 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROTECÇAO CIVIL-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Subdelega competências do Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, no director-geral da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos (DGIE), engenheiro José Manuel Valadas Revez, as competências para aprovar a minuta e outorgar em nome do Estado Português o contrato de arrendamento do imóvel sito na Rua de Martens Ferrão, 11, em Lisboa, com a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
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Isenta de responsabilidade individual, os vogais das extintas comissões de iniciativa e turismo, em cujas gerências, anteriores a 1935, foram orçamentados e pagos, débitos atrasados das comissões ao Estado e respectivo juro, ainda que já houvessem sido julgadas as contas das gerências, em que esses débitos se venceram, e a liquidação, abrangendo os emolumentos devidos pelo julgamento das contas, fosse por isso feita, em nome dos respectivos vogais.
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Permite ao Ministro do Ultramar nomear, em comissão de serviço, pelo período de três anos, professores do ensino primário dos quadros do Ministério da Educação Nacional para a regência das escolas oficiais localizadas nos núcleos de povoamento criados na província ultramarina de Angola e nos que nesta província e na de Moçambique o venham a ser ao abrigo dos planos de fomento e sob a orientação dos organismos oficiais
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Decreto n.º 3798, determinando que todos os oficiais médicos milicianos que ainda não tenham atingido o ano civil em que completem quarenta e seis anos, e que estejam classificados pelas juntas como prontos para todo o serviço militar, sejam nomeados por ordem de idades, a começar pelos mais modernos, quando chamados para mobilização e serviço de campanha, independentemente do escalão a que pertençam pela sua situação militar
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1918-05-06 - Portaria 1344 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Portaria n.º 1344, conferindo aos presidentes das câmaras municipais de Lisboa e Pôrto, ou a quem os represente, poderes para nomearem livremente os indivíduos que hão-de compor as assembleas de apuramento dos círculos, alêm dos portadores das actas das assembleas de apuramento concelhio mencionados no artigo 4.º da portaria n.º 1308, publicada em Suplemento ao ao Diário n.º 80, de 17 de Abril de 1918
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Decreto n.º 5104, declarando o estado de sítio, durante trinta dias, com suspensão total de garantias constitucionais, em todo o distrito de Santarêm; nos concelhos de Azambuja, Lourinhã, Tôrres Vedras, Alenquer e Cadaval, do distrito de Lisboa; e nos concelhos de Óbidos, Caldas da Rainha, Pôrto de Mós, Alcobaça, Peniche e Batalha, do distrito de Leiria; e nomeando o Alto Comissário do Govêrno na região declarada em estado de sítio
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