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Decreto 5104, de 18 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 12/1919, Série I de 1919-01-18.
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Sumário

Decreto n.º 5104, declarando o estado de sítio, durante trinta dias, com suspensão total de garantias constitucionais, em todo o distrito de Santarêm; nos concelhos de Azambuja, Lourinhã, Tôrres Vedras, Alenquer e Cadaval, do distrito de Lisboa; e nos concelhos de Óbidos, Caldas da Rainha, Pôrto de Mós, Alcobaça, Peniche e Batalha, do distrito de Leiria; e nomeando o Alto Comissário do Govêrno na região declarada em estado de sítio

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411164.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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