Decreto 3798, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1918, Série I de 1918-02-02.
- Data: 1918-02-02
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Sumário
Decreto n.º 3798, determinando que todos os oficiais médicos milicianos que ainda não tenham atingido o ano civil em que completem quarenta e seis anos, e que estejam classificados pelas juntas como prontos para todo o serviço militar, sejam nomeados por ordem de idades, a começar pelos mais modernos, quando chamados para mobilização e serviço de campanha, independentemente do escalão a que pertençam pela sua situação militar
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408176.dre.pdf .
Aviso
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