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Decreto 3798, de 2 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1918, Série I de 1918-02-02.
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Sumário

Decreto n.º 3798, determinando que todos os oficiais médicos milicianos que ainda não tenham atingido o ano civil em que completem quarenta e seis anos, e que estejam classificados pelas juntas como prontos para todo o serviço militar, sejam nomeados por ordem de idades, a começar pelos mais modernos, quando chamados para mobilização e serviço de campanha, independentemente do escalão a que pertençam pela sua situação militar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408176.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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