-
1993-09-16 -
Portaria
883/93 -
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar
APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONCELHO DA VIDIGUEIRA, AS QUAIS SAO IDENTIFICADAS EM CARTA PUBLICADA EM ANEXO.
-
1993-11-02 -
Portaria
1104/93 -
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar
APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONCELHO DA MAIA, AS QUAIS SAO IDENTIFICADAS EM CARTA PUBLICADA EM ANEXO.
-
1994-02-07 -
Portaria
86/94 -
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar
APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONSELHO DA GUARDA, IDENTIFICADAS NA CARTA PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
-
Decreto n.º 3701, determinando que o Presidente do Ministério assuma as funções do Presidente da República, com as atribuìções constantes do artigo 47.º da Constituìção Política da República Portuguesa, pela forma preceituada nos seus artigos 48.º e 49.º, emquanto não fôr eleito pelo futuro Congresso o Presidente da República
-
1924-04-26 -
Decreto
9617 -
Ministério do Interior - Secretaria Geral - Serviços da Segurança Pública
Regulamenta algumas disposições da lei n.º 1581, na parte em que êste diploma fixa os limites das multas a aplicar em vários regulamentos e processos pelas secções da polícia do continente e ilhas e na parte respeitante a emolumentos a cobrar nas diversas repartições policiais
-
Esclarece o disposto na alínea c) do artigo 1.º e no artigo 5.º do decreto n.º 13990, que determina a forma como devem ser feitos os manifestos a que se refere o artigo 21.º do decreto n.º 218, que regulamenta a produção e comércio do vinho da Madeira
-
Determina que o disposto na Portaria n.º 14187 não seja aplicado às actividades cinegéticas reguladas no § 9.º do artigo 10.º do Decreto n.º 23461, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 37983, e nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 38160
-
2017-03-13 -
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
9/2017/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Recomenda ao Governo da República e em especial ao Ministério do Mar que realize todos os esforços e diligências junto das instituições europeias para a proteção da pesca artesanal e sustentável do peixe-espada preto da Região Autónoma da Madeira
-
Não julga inconstitucional a norma do artigo 518.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais, no segmento em que comina como crime a atuação do administrador que recusar ou fizer recusar «noutras circunstâncias [que não em assembleia geral] informações que por lei deva prestar e que tenham sido pedidas por escrito».
-
Delibera o envio à Procuradoria-Geral da República do relatório da Comissão Permanente da Assembleia da República no âmbito do inquérito à actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativo à execução do acórdão da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, proferido no recurso n.º 23902-A.
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:



