Decreto 14215, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1927, Série I de 1927-09-02.
- Data: 1927-09-02
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Sumário
Esclarece o disposto na alínea c) do artigo 1.º e no artigo 5.º do decreto n.º 13990, que determina a forma como devem ser feitos os manifestos a que se refere o artigo 21.º do decreto n.º 218, que regulamenta a produção e comércio do vinho da Madeira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435159.dre.pdf .
Aviso
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