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Decreto 14215, de 2 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1927, Série I de 1927-09-02.
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Sumário

Esclarece o disposto na alínea c) do artigo 1.º e no artigo 5.º do decreto n.º 13990, que determina a forma como devem ser feitos os manifestos a que se refere o artigo 21.º do decreto n.º 218, que regulamenta a produção e comércio do vinho da Madeira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435159.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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