A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 3701, de 27 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 226/1917, 1º Suplemento, Série I de 1917-12-27.
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Sumário

Decreto n.º 3701, determinando que o Presidente do Ministério assuma as funções do Presidente da República, com as atribuìções constantes do artigo 47.º da Constituìção Política da República Portuguesa, pela forma preceituada nos seus artigos 48.º e 49.º, emquanto não fôr eleito pelo futuro Congresso o Presidente da República

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408037.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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