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1966-04-09 -
Decreto-Lei
46951 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a reembolsar o Fundo de Abastecimento do empréstimo de 10000 contos concedido e escriturado em conta do seu orçamento privativo de receitas do ano económico de 1965, com destino a edificações do porto de pesca, realização integrada no programa de financiamento para o referido ano do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967.
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Estabelece as condições em que são isentos temporàriamente do pagamento de porte e de sobretaxa aérea as cartas e bilhetes-postais expedidos para qualquer ponto do território português pelo pessoal dos três ramos das forças armadas ou das corporações militarizadas destacadas nas províncias ultramarinas, bem como os expedidos do continente e ilhas adjacentes para aquele pessoal pelos seus familiares e madrinhas de guerra.
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Insere disposições tendentes a facilitar as averiguações sobre os verdadeiros proprietários dos bens abrangidos pelo Decreto-Lei nº 34600, de 14 de Maio de 1945 (declara inalienáveis e por qualquer título intransmissíveis, enquanto as respectivas acções não forem definitivamente julgadas pelos tribunais competentes, as coisas móveis que comprovadamente tenham sido esbulhadas por actos de ocupação militar e confisco aos seus legítimos proprietários).
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Permite à Comissão Administrativa do Fundo Especial de Caminhos de Ferro, depois de devidamente autorizada pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, como adiantamento das suas receitas consignadas a obras e apetrechamentos nos Caminhos de Ferro do Estado, as operações de crédito necessárias ao imediato custeio dos referidos encargos.
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Isenta do pagamento de direitos aduaneiros e mais imposições, com excepção do imposto do sêlo, na colónia de Angola, os móveis, instrumentos e utensílios a importar pela Instituïção de Assistência às Crianças Indígenas, quando se destinem aos estabelecimentos dela dependentes - Torna extensiva a isenção de direitos de importação aos materiais a empregar na construção de edifícios pertencentes à mesma Instituïção
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1923-05-28 -
Decreto
8869 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Justiça e Cultos
Determina que o curador dos indígenas portugueses na Rodésia seja um magistrado judicial de 1.ª ou 2.ª instância que tenha servido, pelo menos, um ano na província de Moçambique, e ao qual o serviço que prestar na Curadoria seja contado como serviço judicial para todos os efeitos
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1924-11-21 -
Decreto
10325 -
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Ensino Comercial e Industrial
Dá nova designação a várias disciplinas nas escolas industriais e nas escolas comerciais - Determina que em todas as escolas de ensino elementar industrial e comercial sejam ministrados aos alunos dos dois últimos anos o ensino dos primeiros socorros a prestar em casos de desastres ou afecções súbitas e de princípios rudimentares de higiene individual e profissional
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1927-10-12 -
Decreto
14414 -
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Isenta de direitos de exportação e de depósito de sobretaxas de exportação, para efeito de apresentação de cambiais, as águas minerais engarrafadas e os objectos decorativos, incluindo fotografias, destinados à exposição do XII Congresso Internacional de Hidrologia, Climatologia e Geologia Médicas, de Lyon, que sejam enviados para França pela comissão delegada de Portugal ao mesmo Congresso
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1934-02-21 -
Decreto
23583 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição dos Estudos Económicos
Autoriza os governos coloniais a publicar e pôr em execução as medidas e formalidades a que devem ficar sujeitas as mercadorias de produção e indústria das colónias que sejam exportadas para a metrópole a fim de figurarem na Primeira Exposição Colonial Portuguesa, que se realizará em Julho e Agosto do corrente ano na cidade do Pôrto
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1963-07-03 -
Aviso
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Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Torna público ter a Embaixada Britânica em Bruxelas feito saber que serão aplicáveis à Guiana Britânica, Fidji, Gibraltar, Hong-Kong, ilha Maurícia, Bornéu do Norte e ilhas Seychelles as Convenções internacionais para a unificação de certas regras relativas à competência civil e penal em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação e sobre o arresto de navios no mar
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