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Decreto 8869, de 28 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 112/1923, Série I de 1923-05-28.
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Sumário

Determina que o curador dos indígenas portugueses na Rodésia seja um magistrado judicial de 1.ª ou 2.ª instância que tenha servido, pelo menos, um ano na província de Moçambique, e ao qual o serviço que prestar na Curadoria seja contado como serviço judicial para todos os efeitos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419175.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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