Decreto 8869, de 28 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Justiça e Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 112/1923, Série I de 1923-05-28.
- Data: 1923-05-28
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Sumário
Determina que o curador dos indígenas portugueses na Rodésia seja um magistrado judicial de 1.ª ou 2.ª instância que tenha servido, pelo menos, um ano na província de Moçambique, e ao qual o serviço que prestar na Curadoria seja contado como serviço judicial para todos os efeitos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419175.dre.pdf .
Aviso
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