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Decreto-lei 46951, de 9 de Abril

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a reembolsar o Fundo de Abastecimento do empréstimo de 10000 contos concedido e escriturado em conta do seu orçamento privativo de receitas do ano económico de 1965, com destino a edificações do porto de pesca, realização integrada no programa de financiamento para o referido ano do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967.

Texto do documento

Decreto-Lei 46951

De harmonia com o programa geral de execução dos investimentos do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, o financiamento do programa de realizações do porto de Lisboa deverá ser assegurado, entre outras fontes, por empréstimos de fundos especiais.

Em conformidade, o programa de financiamento para o ano de 1965, aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, previu a utilização de um empréstimo do Fundo de Abastecimento, no montante de 10000 contos, para edificações

do porto de pesca de Pedrouços.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a reembolsar o Fundo de Abastecimento do empréstimo de 10000 contos concedido e escriturado em conta do seu orçamento privativo de receitas do ano económico de 1965, com destino a edificações do porto de pesca, realização integrada no programa de financiamento para o ano de 1965 do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, aprovado pelo Conselho de

Ministros para os Assuntos Económicos.

Art. 2.º O empréstimo vencerá, a contar de 1 de Janeiro de 1966, o juro anual de 3 por cento, pagável nos últimos dias dos meses de Junho e Dezembro de cada ano, até 31 de Dezembro de 1967, e será amortizado em treze anos, a igual taxa anual, a partir de

1968.

Art. 3.º O serviço de juros e amortização do empréstimo constitui encargo obrigatório do Fundo de Melhoramentos do Porto de Lisboa, a que se refere a alínea a) do artigo 33.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/04/09/plain-263390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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