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Decreto-lei 35507, de 18 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 35/1946, Série I de 1946-02-18.
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Sumário

Insere disposições tendentes a facilitar as averiguações sobre os verdadeiros proprietários dos bens abrangidos pelo Decreto-Lei nº 34600, de 14 de Maio de 1945 (declara inalienáveis e por qualquer título intransmissíveis, enquanto as respectivas acções não forem definitivamente julgadas pelos tribunais competentes, as coisas móveis que comprovadamente tenham sido esbulhadas por actos de ocupação militar e confisco aos seus legítimos proprietários).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284040.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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