Decreto-lei 37022, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Governo n.º 195/1948, Série I de 1948-08-21.
- Data: 1948-08-21
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Sumário
Permite à Comissão Administrativa do Fundo Especial de Caminhos de Ferro, depois de devidamente autorizada pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, como adiantamento das suas receitas consignadas a obras e apetrechamentos nos Caminhos de Ferro do Estado, as operações de crédito necessárias ao imediato custeio dos referidos encargos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298124.dre.pdf .
Aviso
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