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Decreto-lei 37022, de 21 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 195/1948, Série I de 1948-08-21.
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Sumário

Permite à Comissão Administrativa do Fundo Especial de Caminhos de Ferro, depois de devidamente autorizada pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, como adiantamento das suas receitas consignadas a obras e apetrechamentos nos Caminhos de Ferro do Estado, as operações de crédito necessárias ao imediato custeio dos referidos encargos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298124.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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