Decreto 32711, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1943, Série I de 1943-03-18.
- Data: 1943-03-18
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Sumário
Isenta do pagamento de direitos aduaneiros e mais imposições, com excepção do imposto do sêlo, na colónia de Angola, os móveis, instrumentos e utensílios a importar pela Instituïção de Assistência às Crianças Indígenas, quando se destinem aos estabelecimentos dela dependentes - Torna extensiva a isenção de direitos de importação aos materiais a empregar na construção de edifícios pertencentes à mesma Instituïção
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385287.dre.pdf .
Aviso
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