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CRIA, NA DEPENDENCIA DIRECTA DO MINISTRO DA SAÚDE, DR. ADALBERTO PAULO DA FONSECA MENDO, A COMISSAO NACIONAL DE SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA COM A SEGUINTE COMPOSICAO: PROF. DOUTOR ANTÓNIO NUNO LOPES TORRADO DA SILVA, QUE COORDENA. DR. AGOSTINHO MARQUÊS MOLEIRO. DR. ALBINO AROSO RAMOS. PROF. DOUTOR FERNANDO COELHO ROSA. DR. HENRIQUE SA COUTO. DR. JOSÉ MANUEL LEMOS PAVÃO. DR. JOSÉ MANUEL MARTINS PALMINHA. PROF. DOUTOR LUÍS ANTÓNIO DA MOTA PREGO C. S. DE MOURA PEREIRA LEITE. DR. LUÍS ANTÓNIO SEIXAS NOGUEIRA D (...)
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O TRATADO SOBRE FORÇAS ARMADAS CONVENCIONAIS NA EUROPA, ASSINADO EM PARIS, EM 19 DE NOVEMBRO DE 1990 E QUE INCORPORA OS SEGUINTES PROTOCOLOS: PROTOCOLO OBRE TIPOS EXISTENTES DE ARMAMENTOS E EQUIPAMENTO CONVENCIONAIS, COM UM ANEXO, O PROTOCOLO SOBRE PROCEDIMENTOS QUE REGULAM A RECLASSIFICAÇÃO DE MODELOS E VERSÕES ESPECÍFICAS DE AVIÕES DE TREINO COM CAPACIDADE PARA O COMBATE EM AVIÕES DE TREINO DESARMADOS, O PROTOCOLO SOBRE PROCEDIMENTOS QUE REGULAM A REDUÇÃO DE ARMAMENTOS E EQUIPAME (...)
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2024-09-23 - Anúncio de procedimento 19649/2024 - Ascendi Grande Lisboa, Auto Estradas da Grande Lisboa, S.A.
Beneficiação do Pavimento do Grupo I de sublanços da Concessão da Grande Lisboa (renovação do pavimento nos seguintes Sublanços: A5 - Alcabideche, entre os Pk s 0+000 e 0+798; Alcabideche - AKI, entre os Pk s 0+798 e 1+988; AKI - Centro Comercial, entre os Pk s 1+988 e 2+490; Centro Comercial- Alcoitão entre os Pk s 2+490 e 2+892; Alcoitão - Linhó, entre os Pk s 2+892 e 4+221; Linho - Ranholas, entre os Pk s 4+221 e 8+369; Ranholas - Sintra, entre os Pk s 8+369 e 10+937; Sintra- Lourel, entre os Pk s 10 (...)
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 231.º, n.º 2, da Constituição, das normas constantes do n.º 2 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 26.º, na medida em que prevêem a classificação de certos bens como de «valor regional» e, consequencialmente, dos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 21.º, na medida em que possam estar abrangidos bens de «valor regional»; dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 3.º, n.º 1 do artigo 9.º, n.º 1 do artigo 45.º, na medida do que neles se contém quanto a incu (...)
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DETERMINA QUE A CONSTITUICAO DO CONSELHO NACIONAL PARA A ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR - CNASES, PASSE A TER A SEGUINTE COMPOSICAO: PROF. DOUTOR SÉRGIO MACHADO DOS SANTOS, QUE REPRESENTA A MINISTRA DA EDUCAÇÃO, QUE PRESIDE. DR. FERNANDO JOSÉ RAMOS ALMODÔVAR, REPRESENTANTE DO MINISTRO DAS FINANÇAS. DRA. EMÍLIA MARTINS NUNES NATÁRIO, REPRESENTANTE DO MINISTRO DA SAÚDE. DR. ÁLVARO SANTOS, REPRESENTANTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE. PROF. DOUTOR MANUEL FERREIRA PATRÍCIO, DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DO EN (...)
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Determina o encerramento do sistema de candidatura para as acções do Programa Operacional Formação Profissional e Emprego, no âmbito do Programa Quadro cuja gestão foi cometida ao Instituto do Emprego e Formação Profissional. Adopta um novo sistema de candidatura para as entidades externas, que consiste na resposta a concurso por prazo limitado. Assim, será aberto um concurso no segundo trimestre de 1996, para acções a iniciar a partir de 1 de Janeiro de 1997. Se vier a verificar-se saldo positivo na avalia (...)
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1969-03-11 - Decreto-Lei 48905 - Presidência do Conselho - Secretariado Técnico da Presidência do Conselho
Define a orgânica administrativa adequada ao início da realização do planeamento regional, que integra as seguintes regiões e subregiões: Região do Norte, abrangendo os distritos de Viana do Castelo, Braga e Porto (sub-região do litoral) e os de Vila Real e Bragança (sub-região do interior); Região do Centro, abrangendo os distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria (sub-região do litoral) e os de Viseu, Guarda e Castelo Branco (sub-região do interior); Região de Lisboa, abrangendo os distritos de Lisboa e Setúba (...)
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AUTORIZA A CESSAO, A TÍTULO DEFINITIVO, DE UM TERRENO, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, COM A ÁREA DE 6383,16 M2, SITUADO NA AVENIDA CLOTILDE, NA FREGUESIA DO ESTORIL, MUNICÍPIO DE CASCAIS, IDENTIFICADA NA PLANTA CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, DA QUAL FAZ PARTE INTEGRANTE. A CESSAO A EFECTUAR A FAVOR DO MUNICÍPIO DE CASCAIS, E GRATUITA, MAS FICA CONDICIONADA A OBSERVÂNCIA POR AQUELA DAS SEGUINTES CONDICOES: A) O TERRENO DEVE SER AFECTADO A INSTALAÇÃO DE UMA ESTRUTURA DE ACOLHIMENTO DE CONGRESSOS COM A (...)
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1996-07-16 - DESPACHO 7/SEJ/96 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
DETERMINA QUE SE PROCEDA DE IMEDIATO A TRANSIÇÃO DE TODO O PATRIMÓNIO DAS CASAS DE CULTURA E JUVENTUDE (CCJ) PARA O INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE. ENQUANTO A INTEGRAÇÃO DOS TRABALHADORES DAS CCJ SE NAO ENCONTRAR COMPLETAMENTE REALIZADA MANTER-SE-AO OS MECANISMOS ACTUALMENTE EXISTENTES QUE PERMITEM O PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES DAS CCJ. CESSAM IGUALMENTE AS FUNÇÕES DE TODOS OS ADMINISTRADORES LIQUIDATÁRIO DAS CCJ DE VILA REAL E BRAGANÇA (LICENCIADO MANUEL DA CONCEICAO COUTINHO), BRAGA, PO (...)
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Determina a criação de uma comissão de acompanhamento e instalação das lojas de solidariedade e segurança social (CAILSS). Constituição da comissão: - Os presidentes do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (que coordena), do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, dos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo, do Algarve; - O Secretário-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade - O Director-Geral do Departamento de (...)
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