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Despacho 7/SEJ/96, de 16 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [163], de 16.07.1996, Pág. 9628
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Sumário

DETERMINA QUE SE PROCEDA DE IMEDIATO A TRANSIÇÃO DE TODO O PATRIMÓNIO DAS CASAS DE CULTURA E JUVENTUDE (CCJ) PARA O INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE. ENQUANTO A INTEGRAÇÃO DOS TRABALHADORES DAS CCJ SE NAO ENCONTRAR COMPLETAMENTE REALIZADA MANTER-SE-AO OS MECANISMOS ACTUALMENTE EXISTENTES QUE PERMITEM O PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES DAS CCJ. CESSAM IGUALMENTE AS FUNÇÕES DE TODOS OS ADMINISTRADORES LIQUIDATÁRIO DAS CCJ DE VILA REAL E BRAGANÇA (LICENCIADO MANUEL DA CONCEICAO COUTINHO), BRAGA, PORTO E VIANA DO CASTELO (LICENCIADO CARLOS ALBERTO AGUIAR VIEIRA GOMES), CASTELO BRANCO, GUARDA, LAMEGO E VISEU (LICENCIADO ANTÓNIO CARLOS FERREIRA RODRIGUES DE FIGUEIREDO), AVEIRO, COIMBRA, E LEIRIA (LICENCIADO CARLOS ALBERTO DA SILVA NABAIS RAPOULA), LISBOA, SANTARÉM E SETÚBAL (LICENCIADO PEDRO PINTO COELHO DE CASTELLO BRANCO), BEJA, ÉVORA E PORTALEGRE (LICENCIADO SILVINO ANTÓNIO BARATA ALHINHO) E FARO (LICENCIADO PAULO RENATO FALEIRO SILVA). AS FUNÇÕES DE ADMINISTRADOR LIQUIDATÁRIO DE TODAS AS CCJ SERAO EXERCIDAS PELO LICENCIADO PEDRO PINTO COELHO DE CASTELLO BRANCO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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