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Despacho 8/96, de 18 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [66], de 18.03.1996, Pág. 3631
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Sumário

Determina o encerramento do sistema de candidatura para as acções do Programa Operacional Formação Profissional e Emprego, no âmbito do Programa Quadro cuja gestão foi cometida ao Instituto do Emprego e Formação Profissional. Adopta um novo sistema de candidatura para as entidades externas, que consiste na resposta a concurso por prazo limitado. Assim, será aberto um concurso no segundo trimestre de 1996, para acções a iniciar a partir de 1 de Janeiro de 1997. Se vier a verificar-se saldo positivo na avaliação da execução de 1995, poderá ser aberto um concurso piloto, para acções a realizar ainda em 1996, em áreas consideradas prioritárias e de relevância estratégica, ou que viabilizem projectos de reconhecida qualidade. Os promotores externos, cujas candidaturas não foram aprovadas no âmbito do Programa Quadro, podem candidatar-se aos programas quadro sectoriais, quando abertos ao exterior e com observância dos respectivos requisitos. Ainda no corrente ano será anunciado um programa específico de formação destinado às pequenas e micro-empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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