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Despacho 12715/99, de 3 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 153, de 03.07.1999, Pág. 9595
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Sumário

Determina a criação de uma comissão de acompanhamento e instalação das lojas de solidariedade e segurança social (CAILSS). Constituição da comissão: - Os presidentes do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (que coordena), do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, dos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo, do Algarve; - O Secretário-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade - O Director-Geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento; - Um representante de cada um dos Gabinetes: do Ministro do Trabalho e da Solidariedade e dos Secretários de Estado da segurança Social e das relações Laborais, da Inserção Social e do Emprego e Formação. O núcleo executivo é constituído pelos presidentes do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e dos Centros Regionais se Segurança Social. O apoio administrativo e logístico é assegurado pelo Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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