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Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE) and the Government of Montenegro regarding the provision of Host Nation Support for activities concerning Allied Forces in the context of Very High Readiness Joint Task Force e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura da note of accession ao referido Technical Arrangement
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Aprova a minuta do Technical Arrangement between the Ministry of National Defence of the Portuguese Republic and the Ministry of National Defence of Romania Regarding the Participation of Romanian Military Personnel in the Quick Reaction Force to United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in The Central African Republic (MINUSCA) e delega a respetiva assinatura no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
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REAFIRMA A ADESÃO AO DIPOSTO NO NUMERO 3 DO ARTIGO 16 DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM, QUE PROCLAMA QUE 'A FAMÍLIA E O ELEMENTO NATURAL E FUNDAMENTAL DA SOCIEDADE, E TEM DIREITO A PROTECÇÃO DA SOCIEDADE E DO ESTADO'. PRECONIZA A INTENSIFICAÇÃO DOS ESFORÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DESTINADOS A EFECTIVAR TAL PRINCÍPIO, NA COMEMORACAO DO ANO INTERNACIONAL DA FAMÍLIA.
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1967-07-28 - Decreto-Lei 47821 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Permite à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, mediante autorização do Ministro das Comunicações, renovar e ampliar as suas actuais instalações calculadoras e contabilizadoras automatizadas e adquirir ou alugar o respectivo equipamento para satisfação das exigências, presentes ou futuras, dos seus serviços, efectuando, para o efeito, as correspondentes despesas e celebrando os respectivos contratos e seus adicionais.
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Esclarece qual o âmbito em que deve ser considerada a aplicação do artigo 19.º do Decreto n.º 44392 e regula a permanência a exigir dos candidates na categoria ou classe em que estiverem providos para a admissão a concursos ou para promoções no quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar - Dá nova redacção ao artigo 258.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar.
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Julga inconstitucionais, por violação das disposições conjugadas dos artigos 103.º, n.º 2, e 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição da República Portuguesa, as normas constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 67/97, na parte em que as mesmas admitem a responsabilidade pessoal, ilimitada e solidária, pelo pagamento das dívidas fiscais ao credor tributário das pessoas aí mencionadas
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1956-08-01 - Decreto 40714 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Introduz alterações no Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, promulgado pelo Decreto n.º 37029, e dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 39694, que permite aos estagiários para professores adjuntos do ensino técnico profissional o exercício do magistério, como provisórios, nas escolas onde funcionem os estágios ou noutras das mesmas localidades
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1952-09-06 - Decreto 38898 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Dá nova redacção ao artigo 212.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial - Torna aplicável aos mestres, contramestres e auxiliares do mesmo ensino que sejam contratados para uma escola, estando em exercício noutra na mesma categoria ou em categoria inferior, o disposto nos artigos 211.º e 212.º do citado estatuto
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2005-08-10 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 16/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Recomenda ao Governo da República, através do ministro que tutela a comunicação social, bem como à administração da RTP que promovam as medidas necessárias para que a RTP Internacional emita nos noticiários do Centro Regional da RTP Madeira, particularmente, noticiários mais alargados e, bem assim, programas mais diversificados da responsabilidade deste centro emissor.
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1956-12-10 - Portaria 16069 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - 2.ª Repartição Técnica
Manda encerrar na presente época venatória nos dias 15 e 31 do corrente mês a caça às espécies cinegéticas indígenas, respectivamente, nos concelhos da área da Comissão Venatória Regional do Sul situados ao norte do rio Tejo e nos da área das Comissões Venatórias Regionais do Centro e do Sul situados ao sul do mesmo rio
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