Portaria 16069, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - 2.ª Repartição Técnica
- Fonte: Diário do Governo n.º 267/1956, Série I de 1956-12-10.
- Data: 1956-12-10
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Sumário
Manda encerrar na presente época venatória nos dias 15 e 31 do corrente mês a caça às espécies cinegéticas indígenas, respectivamente, nos concelhos da área da Comissão Venatória Regional do Sul situados ao norte do rio Tejo e nos da área das Comissões Venatórias Regionais do Centro e do Sul situados ao sul do mesmo rio
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2462195.dre.pdf .
Aviso
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