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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 16/2005/M, de 10 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo da República, através do ministro que tutela a comunicação social, bem como à administração da RTP que promovam as medidas necessárias para que a RTP Internacional emita nos noticiários do Centro Regional da RTP Madeira, particularmente, noticiários mais alargados e, bem assim, programas mais diversificados da responsabilidade deste centro emissor.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2005/M

Dotação de mais recursos humanos, técnicos e operacionais na RTP Madeira e mais tempo de emissão da RTP Internacional de programação da RTP M.

Considerando a existência de carências no Centro Regional da Madeira da RTP, designadamente quanto a dotações dos recursos humanos, equipamentos e outros meios técnicos, que tornam a sua acção ainda distante do adequado cumprimento de uma desejável televisão prestadora de serviço público nesta Região Autónoma;

Considerando, por outro lado, que a emissão da RTP Internacional tem vindo a emitir alguns conteúdos da RTP Madeira, os quais são, porém, insuficientes para o que esperam, particularmente, os milhares de madeirenses residentes nas comunidades no exterior;

Tendo em conta ser hoje uma exigência política de manifesto interesse público e de satisfação de direitos de cidadania a existência e funcionamento da televisão na Madeira e da Madeira disponível para todos os cidadãos onde quer que residam;

Considerando, finalmente, que a melhoria do funcionamento do Centro Regional da RTP Madeira é uma necessidade que não se compadece com indefinições e hesitações ou mesmo disputas políticas quanto à sua eventual regionalização:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovado pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pela Lei 1/2000, de 21 de Junho, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Regimento, aprovado pela Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/2000/M, de 12 de Janeiro, aprova a seguinte resolução:

1 - Recomendar ao Governo da República, através do ministro que tutela a comunicação social, bem como à administração da RTP que promovam as medidas necessárias para que a RTP Internacional emita nos noticiários do Centro Regional da RTP Madeira particularmente noticiários mais alargados e, bem assim, programas mais diversificados da responsabilidade deste centro emissor.

2 - Dotar o Centro Regional da RTP Madeira de mais e melhores meios técnicos e adequados recursos humanos e operacionais para que cumpra, também, satisfatoriamente as suas obrigações de serviço público na Região, no País e nas comunidades madeirenses no exterior.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 14 de Julho de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-16 - Lei 1/2000 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a transpôr para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados. A presente autorização tem a duração de 60 dias desde a respectiva entrada em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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