Mercê do progresso da ciência, verifica-se que algumas dessas máquinas se tornaram obsoletas, havendo que substituí-las, e que é muito mais amplo o campo de aplicação dos novos mecanismos de que, para o fim em vista, o mercado hoje dispõe.
Há, assim, que habilitar a mesma Administração-Geral a modernizar e ampliar, com a necessária rapidez, o apetrechamento das instalações contabilizadoras de que actualmente dispõe.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, mediante autorização do Ministro das Comunicações, poderá renovar e ampliar as suas actuais instalações calculadoras e contabilizadoras automatizadas e adquirir ou alugar o respectivo equipamento para satisfação das exigências, presentes ou futuras, dos seus serviços, efectuando, para o efeito, as correspondentes despesas e celebrando os respectivos contratos e seus adicionais.
§ único. É dispensada a autorização ministerial nos casos compreendidos dentro dos limites de competência dos órgãos da referida Administração-Geral.
Art. 2.º As despesas resultantes do disposto no artigo anterior serão suportadas pelas correspondentes verbas inscritas, ou a inscrever, nos orçamentos privativos de despesa da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones para os anos económicos correspondentes.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.