A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 47821, de 28 de Julho

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Sumário

Permite à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, mediante autorização do Ministro das Comunicações, renovar e ampliar as suas actuais instalações calculadoras e contabilizadoras automatizadas e adquirir ou alugar o respectivo equipamento para satisfação das exigências, presentes ou futuras, dos seus serviços, efectuando, para o efeito, as correspondentes despesas e celebrando os respectivos contratos e seus adicionais.

Texto do documento

Decreto-Lei 47821

Para melhorar a eficiência e rapidez dos serviços a seu cargo, foi a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones autorizada, pelo Decreto-Lei 35579, de 4 de Abril de 1946, a celebrar contrato de aluguer de máquinas calculadoras e contabilizadoras.

Mercê do progresso da ciência, verifica-se que algumas dessas máquinas se tornaram obsoletas, havendo que substituí-las, e que é muito mais amplo o campo de aplicação dos novos mecanismos de que, para o fim em vista, o mercado hoje dispõe.

Há, assim, que habilitar a mesma Administração-Geral a modernizar e ampliar, com a necessária rapidez, o apetrechamento das instalações contabilizadoras de que actualmente dispõe.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, mediante autorização do Ministro das Comunicações, poderá renovar e ampliar as suas actuais instalações calculadoras e contabilizadoras automatizadas e adquirir ou alugar o respectivo equipamento para satisfação das exigências, presentes ou futuras, dos seus serviços, efectuando, para o efeito, as correspondentes despesas e celebrando os respectivos contratos e seus adicionais.

§ único. É dispensada a autorização ministerial nos casos compreendidos dentro dos limites de competência dos órgãos da referida Administração-Geral.

Art. 2.º As despesas resultantes do disposto no artigo anterior serão suportadas pelas correspondentes verbas inscritas, ou a inscrever, nos orçamentos privativos de despesa da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones para os anos económicos correspondentes.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/28/plain-252920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-04-04 - Decreto-Lei 35579 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Autoriza a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a contratar com a International Business Machines Corporation o aluguer de máquinas contabilizadoras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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