Decreto-lei 35579, de 4 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
- Fonte: Diário do Governo n.º 72/1946, Série I de 1946-04-04.
- Data: 1946-04-04
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297603.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1967-07-28 - Decreto-Lei 47821 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Permite à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, mediante autorização do Ministro das Comunicações, renovar e ampliar as suas actuais instalações calculadoras e contabilizadoras automatizadas e adquirir ou alugar o respectivo equipamento para satisfação das exigências, presentes ou futuras, dos seus serviços, efectuando, para o efeito, as correspondentes despesas e celebrando os respectivos contratos e seus adicionais.
Aviso
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