Decreto 38898, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
- Fonte: Diário do Governo n.º 198/1952, Série I de 1952-09-06.
- Data: 1952-09-06
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 212.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial - Torna aplicável aos mestres, contramestres e auxiliares do mesmo ensino que sejam contratados para uma escola, estando em exercício noutra na mesma categoria ou em categoria inferior, o disposto nos artigos 211.º e 212.º do citado estatuto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457558.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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