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Decreto 38898, de 6 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 212.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial - Torna aplicável aos mestres, contramestres e auxiliares do mesmo ensino que sejam contratados para uma escola, estando em exercício noutra na mesma categoria ou em categoria inferior, o disposto nos artigos 211.º e 212.º do citado estatuto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457558.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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