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Resolução da Assembleia da República 5/95, de 27 de Janeiro

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Sumário

REAFIRMA A ADESÃO AO DIPOSTO NO NUMERO 3 DO ARTIGO 16 DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM, QUE PROCLAMA QUE 'A FAMÍLIA E O ELEMENTO NATURAL E FUNDAMENTAL DA SOCIEDADE, E TEM DIREITO A PROTECÇÃO DA SOCIEDADE E DO ESTADO'. PRECONIZA A INTENSIFICAÇÃO DOS ESFORÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DESTINADOS A EFECTIVAR TAL PRINCÍPIO, NA COMEMORACAO DO ANO INTERNACIONAL DA FAMÍLIA.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 5/95
Comemoração do Ano Internacional da Família
A Assembleia da República, na sua reunião de 16 de Dezembro de 1994, resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

1 - Reafirmar a adesão ao disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que proclama que «a família é o elemento natural e fundamental da sociedade, e tem direito à protecção da sociedade e do Estado».

2 - Instar pela intensificação dos esforços públicos e privados destinados a efectivar tal princípio.

Aprovada em 16 de Dezembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64291.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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