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  • Não tem documento Em vigor 1995-06-28 - DESPACHO CONJUNTO EDC13/95 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

    CRIA A INSTÂNCIA NACIONAL DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA COMUNITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL LEONARDO A QUAL FUNCIONARÁ NO ÂMBITO DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL. A INSTÂNCIA NACIONAL, CONSTITUIDA POR UMA COMISSÃO NACIONAL E POR UMA UNIDADE TÉCNICA DE GESTÃO, E DIRIGIDA POR UM COORDENADOR NACIONAL, COADJUVADO POR UM COORDENADOR-ADJUNTO CUJAS FUNÇÕES SAO DESEMPENHADAS PELOS MEMBROS GOVERNAMENTAIS NO COMITE LEONARDO, DESIGNADOS, RESPECTIVAMENTE, PELO MINISTRO DO EMPREGO E D (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-11-20 - DESPACHO 490/96-XIII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    ANEXA NOVA FICHA TÉCNICA AO AVAL DO ESTADO AO FINANCIAMNETO, NO VALOR DE 2,5 MILHÕES DE CONTOS CONCEDIDO PELO DESPACHO 465/96-XIII, DE 15-10, DO MINISTRO DAS FINANÇAS, PELA REAFECTAÇÃO DO MONTANTE DA OPERAÇÃO AVALIZADA ENTRE OS RESPECTIVOS MUTUANTES. FICHA TÉCNICA MUTUÁRIO - QUIMIGAL - QUÍMICA DE PORTUGAL, SA. MUTUANTES - BANCO TOTTA E AÇORES, SA., E BANCO FONSECAS E BURNAY, SA. MONTANTE - 2 500 000 000$: BANCO TOTTA E AÇORES, SA. - 1 700 000 000$, BANCO FONSECAS E BORNAY, SA. - 800 000 000$. FINALIDADE - R (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-02-11 - DESPACHO CONJUNTO 143/99 - MINISTÉRIO DA SAÚDE

    Estabelece a composição e define a competência da comissão de acompanhamento prevista no Despacho Conjunto nº 407/98, que aprovou as orientações reguladoras da intervenção articulada do apoio social e dos cuidados de saúde continuados dirigidos às pessoas em situação de dependência, bem como as coordenadas para a elaboração do plano regional de articulação saúde/acção social. Constituição da comissão: - Lic. Álvaro Andrade de Carvalho, lic Maria João Rebelo Quintela e enf. Maria Arlete Rodrigues Tanque Sale (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-12-04 - DESPACHO 26444/2009 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

    Delega competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, nos seguintes reitores das universidades: Prof. Doutor Carlos António Alves dos Reis, Reitor da Universidade Aberta, Prof. Doutor Avelino de Freitas de Meneses, Reitor da Universidade dos Açores, Prof. Doutor João Pinto Guerreiro, Reitor da Universidade do Algarve, Prof. Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, Reitor da Universidade da Beira Interior, Prof. Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Sa (...)

  • REQUALIFICAÇÃO DA ENVOLVENTE À CAPELA DA SENHORA. DA TOCHA - FREGUESIA DE VIZELA (SANTO ADRIÃO) - PPI:12/2017, REQUALIFICAÇÃO E ARRANJO À ENVOLVENTE DO CRUZEIRO DA RUA DE S. GONÇALO - FREGUESIA DE VIZELA (SANTO ADRIÃO) - PPI: 13/2017, REQUALIFICAÇÃO E ARRANJO À ENVOLVENTE DA IGREJA DE SANTO ADRIÃO - FREGUESIA DE VIZELA (SANTO ADRIÃO) - PPI: 14/2017, REQUALIFICAÇÃO DA ENVOLVENTE DA IGREJA VELHA DE INFIAS - FREGUESIA DE INFIAS - PPI: 16/2017, REQUALIFICAÇÃO DO LARGO DA RUA DA MOLAR - FREGUESIA DE STA. EULÁLIA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1023/94 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    DEFINE E ESTABELECE AS CARACTERÍSTICAS E CONDICOES DE FABRICO, ROTULAGEM, ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DAS FARINHAS DESTINADAS A PANIFICAÇÃO E A OUTROS FINS INDUSTRIAIS E A USOS CULINÁRIOS, BEM COMO DAS SÉMOLAS DESIGNADAS AO FABRICO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E A USOS CULINÁRIOS. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA APLICA-SE SEM PREJUÍZO DA LIVRE CIRCULACAO DOS PRODUTOS QUE SEJAM LEGALMENTE PRODUZIDOS OU COMERCIALIZADOS NOS OUTROS ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA OU QUE SEJAM ORIGINÁRIOS DOS PAÍSES DA EFTA, (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-08-18 - DESPACHO DD220/94 - SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    DELEGA COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DR. ÁLVARO DOS SANTOS AMARO, NO ÂMBITO DA AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS E DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS RESPECTIVOS ORGANISMOS, NOS SEGUINTES DIRIGENTES: ENGENHEIRO AGRÓNOMO JOSÉ ALBERTO GUERREIRO DOS SANTOS, PRESIDENTE DO INSTITUTO DAS ESTRUTURAS AGRÁRIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL (IEADR), PROFESSOR ENGENHEIRO JOSÉ JERÓNIMO MIRA GODINHO AVÔ, PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA (INIA), DRA. MARIA LAUDOMIRA FIGUEIREDO GONÇALVES DE JESUS, (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-02-21 - DESPACHO CONJUNTO DDC20/95 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    CONSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA OBRA (CAO) DA NOVA TRAVESSIA DO TEJO EM LISBOA INTEGRANDO OS SEGUINTES ELEMENTOS: UM PRESIDENTE (COORDENADOR) DE COMISSÃO A NOMEAR PELO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, REPRESENTANTES DAS ENTIDADES ENVOLVIDAS NA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTES AMBIENTAIS (INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - ICN, DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE LISBOA E VALE DO TEJO - DRARN/LVT, INSTITUTO DE PROMOÇÃO AMBIENTAL-IPAMB, DIRECÇÃO GERAL DO AMBIENTE - D (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-13 - Acórdão 378/2008 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de que o juiz de instrução pode destruir o material coligido através de escutas telefónicas, quando considerado não relevante, sem que antes o arguido dele tenha conhecimento e possa pronunciar-se sobre o eventual interesse para a sua defesa. Não julga inconstitucional a norma do artigo 82.º da Lei de Organização, Funcionamento e Proc (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Decreto Legislativo Regional 13/93/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 3/92/A, de 11 de Fevereiro que estabelece disposições sobre a compensação financeira aos municípios da Região Autónoma dos Açores, afectados negativamente pela execução de acordos e tratados internacionais que digam directamente respeito à Região, o 15/92/A, de 31 de Julho que cria uma remuneração complementar para os funcionários e agentes em efectividade de funções na administração pública regional e local, o 16/92/A, de 5 de Agosto que cria apoios complementares (...)

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