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  • Tem documento Em vigor 1993-08-20 - Lei 61/93 - Assembleia da República

    AUTORIZA O GOVERNO A REVER O REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NAO ADUANEIRAS (RJIFNA) APROVADO PELO DECRETO LEI 20-A/90, DE 15 DE JANEIRO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO PERMITE AO GOVERNO TIPIFICAR DIFERENTEMENTE OS ILÍCITOS PENAIS PREVISTOS NO RJIFNA, DEFINIR NOVAS PENAS, ALTERAR O REGIME DE PENAS, ALTERAR O REGIME DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E ISENÇÃO DE PENA E MODIFICAR O REGIME APLICÁVEL A RESPONSABILIDADE POR ACTUAÇÃO EM NOME DE OUTREM E A INTERVENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL CONSTITUIDA ASSISTENTE, BEM (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-01-26 - DESPACHO 3/SESS/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de acompanhar e avaliar a aplicação do regime de prestações de velhice e invalidez, aprovado pelo Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro, e seus diplomas regulamentares, bem como dos meios gestionários das instituições de segurança social. O grupo de trabalho é constituído por dois representantes da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social - entidade que coordenará -, dois do Centro Nacional de Pensões, um da Direcção-Geral deAapoio Técni (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-07-19 - DESPACHO DD196/94 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    CRIA NA DEPENDENCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR, ENGENHEIRO LUÍS ANTÓNIO DAMÁSIO CAPOULAS, UM GRUPO DE TRABALHO COM O OBJECTIVO DE COORDENAR A DELEGAÇÃO NACIONAL AOS GRUPOS DE TRABALHO DO CONSELHO DE MINISTROS DA AGRICULTURA DA UNIÃO EUROPEIA EM QUE VIER A SER DEBATIDA A REFORMA DA ORGANIZAÇÃO COMUM DO MERCADO-OCM DO SECTOR VITIVINÍCOLA E ACOMPANHAR AS RESPECTIVAS REUNIÕES DO COMITE ESPECIAL DE AGRICULTURA. O GRUPO DE TRABALHO TEM A SEGUINTE CONSTITUICAO: ENGENHEIRO (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-01-04 - DESPACHO 99/94-XII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O MINISTRO DAS FINANÇAS LICENCIADO EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, CONCEDE O AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO DE 800 000 000$, A CONTRAIR PELA CARRIS - COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, SA., JUNTO DO BCI - BANCO DE COMERCIO E INDÚSTRIA, SA., CUJAS CONDICOES CONSTAM DA FICHA TÉCNICA ANEXA: FICHA TÉCNICA MUTUÁRIO: CARRIS - COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, SA. MUTUANTE: BCI - BANCO DE COMERCIO E INDÚSTRIA, SA. MONTANTE: 800 000 000$. PRAZO MÁXIMO DO EMPRÉSTIMO: 7 ANOS JUROS: PAGAMENTO: SEMESTRAL E POSTECIPADO, (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-03-07 - DESPACHO CONJUNTO EDC5/95 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

    Designa os membros da Unidade de Gestão Nacional e das Unidades de Gestão Regional, previstas no regulamento de aplicação do regime de ajudas à cessação de actividades agrícola, e define os termos da respectiva intervenção. Na Unidade de Gestão Nacional, são membros permanentes o representante do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural e o representante do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), e tem a qualidade de membro não permanente o rep (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-01-16 - DESPACHO 2265/96-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, subdelega no presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), Vitor Augusto Brinquete Bento, a competência para praticar todos os actos relacionados com a gestão corrente da divida pública. A presente subdelegação é extensiva aos vogais do conselho directivo do IGCP sempre que substituam o presidente deste orgão nas suas faltas e impedimentos. Autoriza o presidente do conselho directivo do IGCP a su (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-09 - Resolução do Conselho de Ministros 88/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Constitui um grupo de missão denominado Acreditação da Formação de Professores, no âmbito do Ministério da Educação, que deverá formular, no prazo de 180 dias, propostas relativas à formação inicial e perfis funcionais para a docência, às habilitações para a docência e demais condições de acesso à profissão docente e, ao sistema de acreditação dos cursos susceptíveis de conferir habilitação profissional para a docência e organismo autónomo responsável por aquele acreditação. Nomeia o Prof. Doutor Bártolo de (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-09-23 - RECTIFICAÇÃO 1977/98 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Despacho Conjunto 493/98, de 30 de Julho, que autoriza a trnsmissão a favor da Rádio Soberania do alvará atribuído à Soberania do Porto, S.A. Assim no preâmbulo, onde se lê «Por despacho conjunto do Secretário de Estado da Habitação e do Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto de 28 de Julho de 1995 foi a Solar Rádio, C.R.L., autorizada a aumentar a sua potência de emissão para 33,0 dBW.» deve ler-se «Por despacho conjunto do Secretário de Estado da Habitação e do Subsecretário de Es (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-03-08 - DESPACHO CONJUNTO 210/99 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO AMBIENTE;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    Cria um grupo de trabalho constituído por representantes dos Secretários de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, do Turismo, Adjunto da Ministra do Ambiente e da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, para, no prazo de 90 dias, ouvida a Junta de Freguesia de Monte Gordo, definir os termos de referência para elaboração de um programa de Requalificação Urbana da Vila de Monte Gordo. Estabelece as directrizes a que deve obedecer a elaboração do citado Plano, a cargo do Gabinete T (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-07-20 - DESPACHO 13788/99 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

    Designa a Prevenção Rodoviária Portuguesa e a Fundação para a Prevenção e Segurança como entidades recebedoras do montante destinado a custear as acções incluídas no programa de acções comuns PRP/DGV e DGV/FP5 sobre segurança rodoviária conforme quadro anexo. A programação, o acompanhamento e o controlo das acções incluídas nos referidos programas são assegurados por uma comissão com a seguinte composição: Programa Comum DGV/PRP - Director-Geral de Viação, que preside, e um dirigente desta Direcção-Geral, P (...)

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