Despacho 99/94-XII, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [3], de 04.01.1995, Pág. 103
- Data: 1995-01-04
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Sumário
O MINISTRO DAS FINANÇAS LICENCIADO EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, CONCEDE O AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO DE 800 000 000$, A CONTRAIR PELA CARRIS - COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, SA., JUNTO DO BCI - BANCO DE COMERCIO E INDÚSTRIA, SA., CUJAS CONDICOES CONSTAM DA FICHA TÉCNICA ANEXA: FICHA TÉCNICA MUTUÁRIO: CARRIS - COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, SA. MUTUANTE: BCI - BANCO DE COMERCIO E INDÚSTRIA, SA. MONTANTE: 800 000 000$. PRAZO MÁXIMO DO EMPRÉSTIMO: 7 ANOS JUROS: PAGAMENTO: SEMESTRAL E POSTECIPADO, TAXA: LISBOR 6M + 0,125% REEMBOLSO: DE UMA SÓ VEZ NO FINAL DO CONTRATO. PRE-PAGAMENTO: SIM. PRE-AVISO: 30 DIAS. DATA DE PAGAMENTO: DATAS DE PAGAMENTO DOS JUROS. PENALIDADE: 0,1% SOBRE OS MONTANTES A REEMBOLSAR. GARANTIA: AVAL DO ESTADO. TAXA DE AVAL: 0,5%
Aviso
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