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Despacho Conjunto EDC5/95, de 7 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [56], de 07.03.1995, Pág. P.2568
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Sumário

Designa os membros da Unidade de Gestão Nacional e das Unidades de Gestão Regional, previstas no regulamento de aplicação do regime de ajudas à cessação de actividades agrícola, e define os termos da respectiva intervenção. Na Unidade de Gestão Nacional, são membros permanentes o representante do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural e o representante do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), e tem a qualidade de membro não permanente o representante da Direcção Geral dos Regimes de Segurança Social. Nas Unidades Regionais, são membros os representantes da Direcção Regional de Agricultura e os do IFADAP, e membros não permanentes os dos Centros Regionais de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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