Despacho Conjunto EDC5/95, de 7 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [56], de 07.03.1995, Pág. P.2568
- Data: 1995-03-07
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Sumário
Designa os membros da Unidade de Gestão Nacional e das Unidades de Gestão Regional, previstas no regulamento de aplicação do regime de ajudas à cessação de actividades agrícola, e define os termos da respectiva intervenção. Na Unidade de Gestão Nacional, são membros permanentes o representante do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural e o representante do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), e tem a qualidade de membro não permanente o representante da Direcção Geral dos Regimes de Segurança Social. Nas Unidades Regionais, são membros os representantes da Direcção Regional de Agricultura e os do IFADAP, e membros não permanentes os dos Centros Regionais de Segurança Social.
Aviso
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