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Despacho 3/SESS/94, de 26 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [21], de 26.01.1994, Pág. 7 44
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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de acompanhar e avaliar a aplicação do regime de prestações de velhice e invalidez, aprovado pelo Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro, e seus diplomas regulamentares, bem como dos meios gestionários das instituições de segurança social. O grupo de trabalho é constituído por dois representantes da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social - entidade que coordenará -, dois do Centro Nacional de Pensões, um da Direcção-Geral deAapoio Técnico à Gestão, um do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e um de cada Centro Regional de Segurança Social, devendo o respectivo relatório ser representado até 15 de Julho de 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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