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Despacho 13788/99, de 20 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 167, de 20.07.1999, Pág. 10473
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Sumário

Designa a Prevenção Rodoviária Portuguesa e a Fundação para a Prevenção e Segurança como entidades recebedoras do montante destinado a custear as acções incluídas no programa de acções comuns PRP/DGV e DGV/FP5 sobre segurança rodoviária conforme quadro anexo. A programação, o acompanhamento e o controlo das acções incluídas nos referidos programas são assegurados por uma comissão com a seguinte composição: Programa Comum DGV/PRP - Director-Geral de Viação, que preside, e um dirigente desta Direcção-Geral, Presidente do Conselho Directivo da Prevenção Rodoviária Portuguesa e um dirigente desta Associação; Programa Comum DGV/FPS - Director-Geral de Viação, que preside, e um dirigente desta Direcção-Geral, Presidente do Conselho de Administração da Fundação e um dirigente desta Fundação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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