A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13788/99, de 20 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 167, de 20.07.1999, Pág. 10473
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Designa a Prevenção Rodoviária Portuguesa e a Fundação para a Prevenção e Segurança como entidades recebedoras do montante destinado a custear as acções incluídas no programa de acções comuns PRP/DGV e DGV/FP5 sobre segurança rodoviária conforme quadro anexo. A programação, o acompanhamento e o controlo das acções incluídas nos referidos programas são assegurados por uma comissão com a seguinte composição: Programa Comum DGV/PRP - Director-Geral de Viação, que preside, e um dirigente desta Direcção-Geral, Presidente do Conselho Directivo da Prevenção Rodoviária Portuguesa e um dirigente desta Associação; Programa Comum DGV/FPS - Director-Geral de Viação, que preside, e um dirigente desta Direcção-Geral, Presidente do Conselho de Administração da Fundação e um dirigente desta Fundação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda