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APROVA PARA RATIFICAÇÃO O ACORDO EUROPEU, CUJO ORIGINAL EM LÍNGUA PORTUGUESA SEGUE EM ANEXO, QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DA HUNGRIA, POR OUTRO, E OS RESPECTIVOS PROTOCOLOS E ANEXOS, BEM COM A ACTA FINAL COM AS SUAS DECLARAÇÕES, ASSINADO EM BRUXELAS EM 16 DE DEZEMBRO DE 1991. A REFERIDA ASSOCIAÇÃO TEM OS SEGUINTES OBJECTIVOS: PROPORCIONAR UM ENQUADRAMENTO ADEQUADO PARA O DIÁLOGO POLÍTICO ENTRE AS PARTES, ESTABELECER PROGRESSIVAM (...)
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Declaradas de utilidade pública, por despacho de 8 de Janeiro de 2002 do Primeiro Ministro, as seguintes entidades: Académico de Torres Vedras, com sede em Torres Vedras; Associação dos Amigos da Ria e do Barco Moliceiro, com sede na Ribeira de Pardelhas, Murtosa; Associação Comercial e Industrial dos Concelhos de Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião e Mesão Frio, com sede em Peso da Régua; Associação Cultural e Recreativa Seixalense, com sede no Seixal, Lourinhã; Associação Desportiva de Grijó, com sede (...)
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2009-08-07 - Declaração de Rectificação 58/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 739-B/2009, de 9 de Julho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.2, «Ordenamento e recuperação de povoamentos», da medida n.º 2.3, «Gestão de espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização de riscos», da medida n.º 2.3, «Gest (...)
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AUTORIZA A CONCESSAO DO AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO NO MONTANTE EQUIVALENTE A 20 000 000 DE ECU, QUE A HIDROELÉCTRICA DE CABORA BASSA, SARL.(HCB), CONTRAIU JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO, NAS CONDICOES CONSTANTES DA SEGUINTE FICHA TÉCNICA: FICHA TÉCNICA MUTUANTE - BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI) MUTUÁRIO - HIDROELÉCTRICA DE CAHORA BASSA, S.A.R.L. (HCB) FINALIDADE - FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJECTO DE REPARAÇÃO E COLOCACAO EM FUNCIONAMENTO DA LINHA DE CORRENTE ELÉCTRICA DE ALTA TENSÃO QUE LIGA (...)
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Constitui a Comissão para a Regulamentação da Lei de Bases do Património Cultural Português, com a seguinte composição: - Dr. Vasco Valdez, do Instituto Português do Património Arquitectónico; - Dr. João Goulart Bettencourt, do Inventário do Património Cultural; - Engº António Monge Soares, do Instituto Português de Arqueologia; - Dr. Manuel Bairrão Oleiro, Instituto Português de Museus; - Engº José Manuel Costa, da Cinemateca Portuguesa/Museu do Cinema; - Dr. Braz de Oliveira, da Biblioteca Nacional; - Dra (...)
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Determina a criação de um grupo de Trabalho para o acompanhamento da reforma da segurança social. Composição do grupo de trabalho: - Lic. João António Fernandes Pedroso, que coordenará, em representação do Ministro do Trabalho e da Solidariedade; - Lic. Maria Luísa Torres Eckenroth Guimarães Severino Teixeira, em representação do Secretário Estado da Segurança Social e das Relações Laborais; - Lic. António Santos Luís, em representação do Secretário de Estado da Inserção Social; - Lic. José António Fonseca (...)
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Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva Ministro dos Negócios Estrangeiros, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mário José Gomes de Freitas Centeno Ministro das Finanças, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes Ministro da Defesa Nacional, Maria Constança Dias Urbano de Sousa Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem Ministra da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita Ministro (...)
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 52.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, na redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, quando limita o reporte de prejuízos fiscais - incluindo aqueles que decorram de ajustamento de ativos financeiros mensurados por justo valor e reconhecidos através de resultados nos termos do artigo 18.º, n.º 9, alínea a), do mesmo Código - a 75 % do lucro tributável do ano reportado, também quando os prejuízos decorram de ajustam (...)
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1996-06-29 - DESPACHO CONJUNTO DIDC28/96 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
INCUMBE A CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, EP., DE CONTRAIR, EM SEU NOME, OS FINANCIAMENTOS NECESSARIOS A FAZER FACE AOS INVESTIMENTO COM OS PROJECTOS DE MODERNIZAÇÃO DA REDE FERROVIÁRIA DO PAIS, NA PARTE EM QUE ESTES NAO SEJAM COBERTOS PELA VERBA INSCRITA NO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1996 PARA DOTAÇÃO DO GNFP - GABINETE DO NO FERROVIÁRIO DO PORTO E DO GNFL - GABINETE DO NO FERROVIÁRIO DE LISBOA. FICA AINDA A CP INCUMBIDA DE AQUIRIR A POSIÇÃO CONTRATUAL DA REPÚBLICA PORTUGUESA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO (...)
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina a criação de um grupo de trabalho encarregado de elaborar um projecto de um novo Código do Mercado de Valores Mobiliários. O grupo de trabalho funcionará no âmbito do Conselho Superior de Finanças ficando na dependência directa do Ministro das Finanças embora com a faculdade de delegação no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. São nomeados para o grupo de trabalho: Prof. Doutor Carlos Ferreira de Almeida que presidirá, Li (...)
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