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Declaração de Rectificação 58/2009, de 7 de Agosto

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 739-B/2009, de 9 de Julho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.2, «Ordenamento e recuperação de povoamentos», da medida n.º 2.3, «Gestão de espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização de riscos», da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de Outubro, e o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.3, «Valorização ambiental dos espaços florestais», da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de Outubro, todos do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 58/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 739-B/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, suplemento, de 9 de Julho de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

1 - No artigo 3.º da Portaria 739-B/2009, de 9 de Julho, relativo à alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria 1137-D/2008, de 9 de Outubro, no que respeita à alíena e) do artigo 9.º, onde se lê:

«e) Incidam em espaços florestais dotados de planos de gestão florestal (PGF), quando se trate de beneficiação de povoamentos florestais, respeitando estes planos a uma área mínima de:» deve ler-se:

«e) Incidam em espaços florestais dotados de planos de gestão florestal (PGF), quando se trate de reconversão de povoamentos com fins ambientais, respeitando estes planos a uma área mínima de:» Centro Jurídico, 4 de Agosto de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/07/plain-259034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1137-D/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais», da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-09 - Portaria 739-B/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação de Povoamentos», da medida n.º 2.3, «Gestão de espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», aprovado pela (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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