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Despacho 13/95-XII, de 8 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [57], de 08.03.1995, Pág. 2593
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Sumário

AUTORIZA A CONCESSAO DO AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO NO MONTANTE EQUIVALENTE A 20 000 000 DE ECU, QUE A HIDROELÉCTRICA DE CABORA BASSA, SARL.(HCB), CONTRAIU JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO, NAS CONDICOES CONSTANTES DA SEGUINTE FICHA TÉCNICA: FICHA TÉCNICA MUTUANTE - BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI) MUTUÁRIO - HIDROELÉCTRICA DE CAHORA BASSA, S.A.R.L. (HCB) FINALIDADE - FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJECTO DE REPARAÇÃO E COLOCACAO EM FUNCIONAMENTO DA LINHA DE CORRENTE ELÉCTRICA DE ALTA TENSÃO QUE LIGA A CENTRAL HIDROELÉCTRICA DE CAHORA BASSA E A REDE ELÉCTRICA DA ÁFRICA DO SUL. MONTANTE - EQUIVALENTE A 20 000 000 DE ECU. MOEDAS - ECU E OU UMA OU VARIAS MOEDAS OBJECTO CORRENTE DE CÂMBIO NAS PRINCIPAIS PRAÇAS FINANCEIRAS INTERNACIONAIS. TAXA DE JURO - NOMINAL BONIFICADA DE 4,65% AO ANO, PASSÍVEL DE MODIFICAÇÃO, NOS TERMOS ESTABELECIDOS CONTRATUALMENTE PRAZO - 15 ANOS PERIODO DE CARÊNCIA - 5 ANOS AMORTIZAÇÃO - 10 UNIDADES OUTRAS CONDICOES - IDÊNTICAS AS APLICADAS PELO BEI NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS NO QUADRO DA CONVENCAO DE LOUME E NO ÂMBITO DOS RECURSOS PRÓPRIOS DO BANCO

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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