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Fixa jurisprudência no seguinte sentido: nos termos do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal, não é de descontar o período de detenção a que o arguido foi submetido, ao abrigo dos artigos 116.º, n.º 2, e 332.º, n.º 8 , do Código de Processo Penal, por ter faltado à audiência de julgamento, para a qual havia sido regularmente notificado, e a que, injustificadamente, faltou (Recurso n.º 3770/08, 3.ª Secção)
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1945-04-19 -
Decreto-Lei
34511 -
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Torna extensivas ao distrito da Horta as disposições do decreto-lei n.º 32426 de 23 de Novembro de 1942, com excepção das do artigo 2.º, devendo as despesas de deslocação, ajudas de custo, salários do pessoal auxiliar e outras despesas eventuais ser satisfeitas pela Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, em conformidade com a distribuição que for aprovada pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações.
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Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do decreto-lei n.º 35097, de 2 de Novembro de 1945, que autoriza o Ministro a isentar de direitos de importação os aviões, motores, peças sobresselentes para motores e células, aparelhagem de bordo, material de infra-estruturas, equipamento para serviço nos aeródromos e aparelhagem para a segurança rádio e meteorológica a importar pela Direcção Geral da Aeronáutica Civil exclusivamente destinado aos seus serviços
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Determina que os subsídios a abonar anualmente aos chefes de secções de finanças para despesas de expediente sejam os inscritos no orçamento - Eleva a remuneração mensal de cada servente das secções de finanças de 1.ª classe e determina que passe a ter direito a fardamento o pessoal menor das Direcções de Finanças e das Secções de Finanças dos bairros de Lisboa e Porto e dos Tribunais das Execuções Fiscais das mesmas cidades.
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1938-10-29 -
Decreto
29094 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição de Obras Públicas, Portos e Viação
Determina que nos autos de transgressão às disposições que regulam a circulação de veículos nas estradas e nos arruamentos das povoações, levantados pelas entidades que nas diversas colónias, e nos termos dos respectivos regulamentos, têm competência para o fazer, seja dispensada a indicação de testemunhas sempre que as circunstâncias de verificação da infracção o não permitam, fazendo os autos fé em juízo até prova em contrário
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1940-02-21 -
Despacho
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Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposições estatutárias, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório do distrito de Setúbal - todos os empregados de escritório que trabalhem ou venham a trabalhar nos serviços das emprêsas comerciais e industriais, singulares ou colectivas, estabelecidas no distrito de Setúbal
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1924-09-25 -
Nova Publicação (Rectificação)
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Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Ensino Comercial e Industrial
Nova publicação, rectificada, da lei n.º 1658, que concede à Câmara Municipal de Tomar a garantia de juro até 9 por cento para a emissão de um empréstimo e respectiva amortização, a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, destinado à construção do ramal do caminho de ferro de Lamarosa a Tomar - Concede a importação livre de direitos do material fixo e circulante indispensável para a construção dêsse ramal
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1930-09-09 -
Decreto
18835 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 3.ª Secção
Determina que continuem em pleno vigor as disposições do decreto n.º 13869, mantendo-se a competência exclusiva do juízo criminal da comarca de Loanda para a instrução e julgamento dos processos referentes aos crimes previstos e punidos pelo decreto com fôrça de lei n.º 12148, seja qual fôr a classe dos indivíduos argüidos ou o fôro a que por outras leis estejam sujeitos
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1953-10-06 -
Aviso
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Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Torna público terem os Governos de vários países efectuado o depósito dos instrumentos de adesão ao Protocolo, assinado em Bruxelas a 16 de Dezembro de 1949, que altera a Convenção relativa à criação de uma União Internacional para a publicação das pautas aduaneiras, assinada em Bruxelas a 5 de Julho de 1890, o Regulamento de Execução da Convenção que institui um Bureau Internacional para a publicação das pautas aduaneiras e a Acta de assinatura
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Torna público terem os Governos de Malta e Britânico, respectivamente, aderido à Convenção Internacional sobre a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, tal como foi revista na Haia, em 6 de Novembro de 1925, em Londres, em 2 de Julho de 1934, e em Lisboa, em 31 de Outubro de 1958, e informado que a mesma Convenção, tal como foi revista em Lisboa, em 31 de Outubro de 1958, é aplicável às ilhas Bahamas
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