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Decreto 18835, de 9 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 209/1930, Série I de 1930-09-09.
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Sumário

Determina que continuem em pleno vigor as disposições do decreto n.º 13869, mantendo-se a competência exclusiva do juízo criminal da comarca de Loanda para a instrução e julgamento dos processos referentes aos crimes previstos e punidos pelo decreto com fôrça de lei n.º 12148, seja qual fôr a classe dos indivíduos argüidos ou o fôro a que por outras leis estejam sujeitos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442763.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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