Decreto 18835, de 9 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 209/1930, Série I de 1930-09-09.
- Data: 1930-09-09
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Sumário
Determina que continuem em pleno vigor as disposições do decreto n.º 13869, mantendo-se a competência exclusiva do juízo criminal da comarca de Loanda para a instrução e julgamento dos processos referentes aos crimes previstos e punidos pelo decreto com fôrça de lei n.º 12148, seja qual fôr a classe dos indivíduos argüidos ou o fôro a que por outras leis estejam sujeitos
Anexos
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Aviso
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