Decreto 29094, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição de Obras Públicas, Portos e Viação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 251/1938, Série I de 1938-10-29.
- Data: 1938-10-29
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Sumário
Determina que nos autos de transgressão às disposições que regulam a circulação de veículos nas estradas e nos arruamentos das povoações, levantados pelas entidades que nas diversas colónias, e nos termos dos respectivos regulamentos, têm competência para o fazer, seja dispensada a indicação de testemunhas sempre que as circunstâncias de verificação da infracção o não permitam, fazendo os autos fé em juízo até prova em contrário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2377503.dre.pdf .
Aviso
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