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Aviso , de 13 de Dezembro

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Sumário

Torna público terem os Governos de Malta e Britânico, respectivamente, aderido à Convenção Internacional sobre a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, tal como foi revista na Haia, em 6 de Novembro de 1925, em Londres, em 2 de Julho de 1934, e em Lisboa, em 31 de Outubro de 1958, e informado que a mesma Convenção, tal como foi revista em Lisboa, em 31 de Outubro de 1958, é aplicável às ilhas Bahamas

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo de Malta aderiu à Convenção Internacional sobre a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, tal como revista na Haia, em 6 de Novembro de 1925, em Londres, em 2 de Julho de 1934, e em Lisboa, em 31 de Outubro de 1958, e que o Governo Britânico informou que a mesma Convenção, tal como revista em Lisboa, em 31 de Outubro de 1958, é aplicável às ilhas Bahamas.

2. Nos termos da alínea 1 do artigo 16-bis da referida Convenção, a adesão de Malta e a declaração do Reino Unido produzem efeitos a partir de 20 de Outubro de 1967.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Novembro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470167.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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