Aviso , de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 288/1967, Série I de 1967-12-13.
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Data:
1967-12-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público terem os Governos de Malta e Britânico, respectivamente, aderido à Convenção Internacional sobre a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, tal como foi revista na Haia, em 6 de Novembro de 1925, em Londres, em 2 de Julho de 1934, e em Lisboa, em 31 de Outubro de 1958, e informado que a mesma Convenção, tal como foi revista em Lisboa, em 31 de Outubro de 1958, é aplicável às ilhas Bahamas
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo de Malta aderiu à Convenção Internacional sobre a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, tal como revista na Haia, em 6 de Novembro de 1925, em Londres, em 2 de Julho de 1934, e em Lisboa, em 31 de Outubro de 1958, e que o Governo Britânico informou que a mesma Convenção, tal como revista em Lisboa, em 31 de Outubro de 1958, é aplicável às ilhas Bahamas.
2. Nos termos da alínea 1 do artigo 16-bis da referida Convenção, a adesão de Malta e a declaração do Reino Unido produzem efeitos a partir de 20 de Outubro de 1967.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Novembro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470167.dre.pdf .
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