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2008-02-27 -
Decreto-Lei
35/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de Agosto, que regula a aplicação na ordem jurídica interna do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 2037/2000 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, procedendo à respectiva republicação.
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Determina que as administrações dos hospitais podem mandar arquivar os processos relativos a créditos por serviços de assistência neles prestados, sem remessa às comissões arbitrais, quando o montante do crédito for igual ou inferior a 200$00, desde que, mediante parecer dos serviços de contencioso e inquérito, se conclua que nenhum dos responsáveis poderá efectuar o pagamento por falta de meios ou por ser desconhecida a sua residência.
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Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a Amorim Turismo, SGPS, S. A., a Grano Salis - Investimentos Turísticos, Jogo e Lazer, S. A., e a CHT - Casino Hotel de Tróia, S. A., que tem por objecto a construção e exploração de uma unidade hoteleira de cinco estrelas, desta última sociedade, localizada em Tróia.
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2009-03-23 -
DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO
2/2009 -
SECRETARIA REGIONAL DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Rectifica o Despacho Normativo n.º 16/2009, de 16 de Março, que aprova os regulamentos das medidas 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4, do Eixo 3.2 (incentivos à produção científica), do Programa 3 (apoio à formação avançada - FORMAC), do Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação (PICTI), publicado no Jornal Oficial, I série, n.º 40, de 16 de Março de 2009.
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1960-10-07 -
Decreto-Lei
43204 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Autoriza o Ministério a elevar no ano lectivo de 1960-1961 o número de alunos a admitir nas escolas do magisgistério primário, previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32243, e a nomear, em comissão, nesse ano e no imediato, o pessoal docente indispensável, de modo que não exceda um professor por cada turma que venha a funcionar a mais em cada escola.
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2010-10-29 -
Despacho
16552-A/2010 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares
Torna pública a lista dos acontecimentos desportivos que devem ser qualificados de interesse generalizado do público, devendo o seu acesso ser facultado pelos adquirentes dos respectivos direitos exclusivos que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional aos operadores interessados na sua transmissão televisiva que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado.
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Eleva as subvenções extraordinárias fixadas no Decreto n.º 3420, de 5 de Outubro de 1917, e cria um adicional de 50 por cento sobre todas as espécies de rendimento do imposto do selo a que se refere o artigo 27.º do orçamento das receitas do Estado em vigor e sobre cada uma das verbas da tabela dos emolumentos das Secretarias de Estado, aprovada por decreto de 16 de Junho de 1911.
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1933-06-06 -
Decreto-Lei
22630 -
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Reforça a verba para despesas de anos económicos findos do orçamento da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, a fim de se satisfazer à Administração Geral do Porto de Lisboa a importância pela carga e descarga de malas embarcadas em paquetes e aluguer do barracão onde funciona o entreposto postal de Santos dos anos económicos de 1927-1928, 1929-1930 e 1930-1931.
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Mantém em vigor até 31 de Dezembro próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até esta data, as disposições do decreto lei n º 30252, de 30 de Dezembro de 1939, prorrogadas até 30 de Junho corrente pelo decreto n.º 32767, de 29 de Abril de 1943, que procede a várias alterações de taxas em artigos da pauta de exportação; e, introduz várias alterações à mencionada pauta.
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Prorroga, durante o corrente ano, o disposto no decreto-lei n.º 30600 de 18 de Julho de 1940, que permite ao Ministro autorizar que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos de gerências anteriores na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalização previstas no artigo 5.º do decreto-lei n.º 29049 de 10 de Outubro de 1938.
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