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Resolução do Conselho de Ministros 19/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a Amorim Turismo, SGPS, S. A., a Grano Salis - Investimentos Turísticos, Jogo e Lazer, S. A., e a CHT - Casino Hotel de Tróia, S. A., que tem por objecto a construção e exploração de uma unidade hoteleira de cinco estrelas, desta última sociedade, localizada em Tróia.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2009

A CHT - Casino Hotel de Tróia, S. A., é integralmente detida pela Amorim Turismo, SGPS, S. A., que opera no mercado do turismo desde finais da década de 80, assumindo-se como um dos principais operadores nacionais do sector.

A Amorim Turismo, em joint venture com o Grupo Accor, a 6.ª maior cadeia hoteleira mundial, gere actualmente um parque hoteleiro de 34 unidades localizadas em Portugal, Moçambique e Cuba.

A Amorim Turismo decidiu realizar, através da CHT - Casino Hotel de Tróia, S. A., um projecto de investimento que consiste na construção e exploração de uma nova unidade hoteleira de luxo, com a classificação de 5 estrelas, 131 unidades de alojamento, spa, centro de espectáculos e centro de congressos.

O projecto do Casino Hotel de Tróia constitui uma componente essencial do Tróiaresort que visa a requalificação, reposicionamento e projecção nacional e internacional do litoral alentejano como zona turística com forte potencial, através da oferta de novos produtos turísticos estratégicos para Portugal, a criação de emprego e qualificação dos recursos humanos, a redução do fenómeno de sazonalidade da procura turística, o desenvolvimento dos acessos e de uma rede competitiva de transportes rodoviários e fluviais e a atracção de novos investimentos para a região.

Este investimento ascende a um montante total de 41,7 milhões de euros, envolve a criação de 191 postos de trabalho e permitirá atingir em 2015, ano do termo da vigência do contrato, um volume de prestação de serviços de cerca de 143 milhões de euros e um valor acrescentado de aproximadamente 77 milhões de euros, em valores acumulados desde o ano de 2006.

O projecto é consentâneo com o definido no Plano Estratégico Nacional de Turismo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de Abril, contribuindo para a requalificação da actividade turística, mediante infra-estruturas e equipamentos de elevado valor acrescentado e para o fomento das potencialidades regionais.

Este investimento permite a melhoria e a diversificação turística na região de Grândola, incentivando o seu desenvolvimento económico e social, e os seus efeitos multiplicadores noutros sectores da economia associados ao projecto contribuirão, igualmente, para o incremento da riqueza local e nacional.

Deste modo, considera-se que este projecto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Amorim Turismo, SGPS, S. A., a Grano Salis - Investimentos Turísticos, Jogo e Lazer, S. A., e a CHT - Casino Hotel de Tróia, S. A., que tem por objecto a construção e exploração de uma unidade hoteleira de 5 estrelas, desta última sociedade, localizada em Tróia.

2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, imposto municipal sobre imóveis e imposto de selo, que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 108/2008, de 26 de Junho, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sendo atribuída pelo Conselho de Ministros a majoração de 3 % relativa à relevância excepcional do projecto para a economia nacional.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/19/plain-246774.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - Decreto-Lei 108/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, procede à sua republicação e publica em anexo uma tabela de correspondência dos artigos do EBF.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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