Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2009
A CHT - Casino Hotel de Tróia, S. A., é integralmente detida pela Amorim Turismo, SGPS, S. A., que opera no mercado do turismo desde finais da década de 80, assumindo-se como um dos principais operadores nacionais do sector.
A Amorim Turismo, em joint venture com o Grupo Accor, a 6.ª maior cadeia hoteleira mundial, gere actualmente um parque hoteleiro de 34 unidades localizadas em Portugal, Moçambique e Cuba.
A Amorim Turismo decidiu realizar, através da CHT - Casino Hotel de Tróia, S. A., um projecto de investimento que consiste na construção e exploração de uma nova unidade hoteleira de luxo, com a classificação de 5 estrelas, 131 unidades de alojamento, spa, centro de espectáculos e centro de congressos.
O projecto do Casino Hotel de Tróia constitui uma componente essencial do Tróiaresort que visa a requalificação, reposicionamento e projecção nacional e internacional do litoral alentejano como zona turística com forte potencial, através da oferta de novos produtos turísticos estratégicos para Portugal, a criação de emprego e qualificação dos recursos humanos, a redução do fenómeno de sazonalidade da procura turística, o desenvolvimento dos acessos e de uma rede competitiva de transportes rodoviários e fluviais e a atracção de novos investimentos para a região.
Este investimento ascende a um montante total de 41,7 milhões de euros, envolve a criação de 191 postos de trabalho e permitirá atingir em 2015, ano do termo da vigência do contrato, um volume de prestação de serviços de cerca de 143 milhões de euros e um valor acrescentado de aproximadamente 77 milhões de euros, em valores acumulados desde o ano de 2006.
O projecto é consentâneo com o definido no Plano Estratégico Nacional de Turismo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de Abril, contribuindo para a requalificação da actividade turística, mediante infra-estruturas e equipamentos de elevado valor acrescentado e para o fomento das potencialidades regionais.
Este investimento permite a melhoria e a diversificação turística na região de Grândola, incentivando o seu desenvolvimento económico e social, e os seus efeitos multiplicadores noutros sectores da economia associados ao projecto contribuirão, igualmente, para o incremento da riqueza local e nacional.
Deste modo, considera-se que este projecto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Amorim Turismo, SGPS, S. A., a Grano Salis - Investimentos Turísticos, Jogo e Lazer, S. A., e a CHT - Casino Hotel de Tróia, S. A., que tem por objecto a construção e exploração de uma unidade hoteleira de 5 estrelas, desta última sociedade, localizada em Tróia.
2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, imposto municipal sobre imóveis e imposto de selo, que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 108/2008, de 26 de Junho, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sendo atribuída pelo Conselho de Ministros a majoração de 3 % relativa à relevância excepcional do projecto para a economia nacional.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.