Decreto-lei 32889, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1943, Série I de 1943-06-30.
- Data: 1943-06-30
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Sumário
Mantém em vigor até 31 de Dezembro próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até esta data, as disposições do decreto lei n º 30252, de 30 de Dezembro de 1939, prorrogadas até 30 de Junho corrente pelo decreto n.º 32767, de 29 de Abril de 1943, que procede a várias alterações de taxas em artigos da pauta de exportação; e, introduz várias alterações à mencionada pauta.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297046.dre.pdf .
Aviso
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