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Torna público ter, por notificação de 18 de Fevereiro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República de Cuba, em 20 de Fevereiro de 2007, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 44.º à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
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Torna público ter, por notificação de 14 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Principado do Liechtenstein, em 26 de Janeiro de 2009, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 44.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
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Aprova as minutas de aditamento aos contratos de investimento celebrados entre o Estado Português e as sociedades Toyota Caetano Portugal, S. A., CEREALIS - Produtos Alimentares, S. A., Hikma Farmacêutica (Portugal), S. A., Efacec Energia - Máquinas e Equipamentos Eléctricos, S. A., Artlant PTA, S. A., Swedwood Portugal - Indústria de Madeiras e Mobiliário, Lda., e Efacec Energia - Máquinas e Equipamentos Eléctricos, S. A.
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Autoriza o Governo, até à aprovação do Orçamento para o ano económico de 1919-1920, a aplicar, mensalmente, e por cada Ministério, ao pagamento das despesas públicas, um duodécimo das dotações consignadas a cada um dos Ministérios na proposta apresentada ao Parlamento em 31 de Julho de 1919, e a abrir os créditos especiais que forem necessários para reforçar a verba destinada à crise económica.
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Manda cessar a aplicação do Decreto n.º 7984, de 23 de Janeiro de 1922 (que determinou o lançamento de uma sobretaxa de $05 sôbre cada bilhete de passagem nos carros da Companhia Carris de Ferro de Lisboa), desde o dia em que a referida Companhia inicie a cobrança das passagens em harmonia com as novas tarifas aprovadas pela Câmara Municipal de Lisboa.
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Determina que sejam abrangidos pela Lei n.º 1158, de 30 de Abril de 1921 os militares mencionados no Decreto com fôrça de lei de 15 de Dezembro de 1910, respeitante aos acontecimentos políticos de 28 de Janeiro de 1908, e bem assim aqueles a quem, por disposições legais posteriores, foi contada a antiguidade do pôsto de primeiro sargento desde aquela data e por motivo dos mesmos acontecimentos.
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1933-09-07 - Decreto-Lei 23021 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Suspende no próximo ano lectivo os exames de admissão às Universidades e confirma as disposições das leis vigentes relativas aos exames de admissão ao Instituto Superior Técnico e Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, bem como as que dizem respeito aos exames estabelecidos pelo art.º 7.º do decreto n.º 19244, de 16 de Janeiro de 1931.
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1934-10-18 - Decreto-Lei 24567 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Isenta da responsabilidade pessoal os membros das comissões de iniciativa e turismo que não puderam dar execução ao artigo 16.º do Decreto-lei n.º 22530, de 16 de Maio de 1933 na parte referente à percentagem de 20 por cento pertencente ao Estado e em atraso de pagamento, pelo facto de as importâncias em dívida serem superiores às fôrças das respectivas receitas .
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1956-08-23 - Decreto-Lei 40736 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar novo convénio com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e fixa a importância que a referida Administração-Geral deverá pagar a título de encargos suplementares por serviços prestados por aquela Companhia durante o 2.º semestre de 1955. Introduz alterações no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
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Determina que as importâncias que forem devidas a título de vencimentos, salários, gratificações, subsídios de residência, abonos para falhas, despesas de representação, pensões de classes inactivas, pensões de aposentação e outras remunerações certas e também as que digam respeito a ajudas de custo e subsídios de marcha e outras remunerações variáveis sejam sempre liquidadas pelo número exacto de escudos contidos no total apurado.
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