Decreto-lei 24567, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 245/1934, Série I de 1934-10-18.
- Data: 1934-10-18
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Sumário
Isenta da responsabilidade pessoal os membros das comissões de iniciativa e turismo que não puderam dar execução ao artigo 16.º do Decreto-lei n.º 22530, de 16 de Maio de 1933 na parte referente à percentagem de 20 por cento pertencente ao Estado e em atraso de pagamento, pelo facto de as importâncias em dívida serem superiores às fôrças das respectivas receitas .
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294615.dre.pdf .
Aviso
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