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Lei 1712, de 26 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 286/1924, Série I de 1924-12-26.
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Sumário

Determina que sejam abrangidos pela Lei n.º 1158, de 30 de Abril de 1921 os militares mencionados no Decreto com fôrça de lei de 15 de Dezembro de 1910, respeitante aos acontecimentos políticos de 28 de Janeiro de 1908, e bem assim aqueles a quem, por disposições legais posteriores, foi contada a antiguidade do pôsto de primeiro sargento desde aquela data e por motivo dos mesmos acontecimentos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293278.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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